Procurar:
Quebra de Sigilo Telefonico e Eletronico Judicial
set
29
2012
Olá Advogados Online
Atravesso um momento extremamente delicado da minha vida.
Vivo em regime de união estável há 2 anos e meio com um companheiro que não me respeita mais. São vários desentendimentos devido aos relacionamentos extraconjugais e isso me magoa e me constrange. Não posso sair de sua casa agora porque simplesmente não tenho para onde ir. Quando nos conhecemos exercia como atividade o meretrício, porém, durante o casamento sempre agi com lealdade para com ele – mesmo porque possui arma de fogo em casa, tive e tenho medo de represálias. Na tentativa de mudar completamente de vida para constituirmos família, me voltei para os estudos em tempo integral. Aproveitando-se disso, começaram-se os aborrecimentos em casa acerca das inúmeras escapadas com mulheres e mentiras de toda a sorte. Acredito que, desta vez, exista alguma em especial que esteja se beneficiando dessa situação.
Um pouco antes de nos conhecemos, tive planos de adquirir um imóvel em meu nome, mas como passei a morar no dele, abri mão do negócio e o dinheiro esvaiu-se por completo com despesas diversas, muito embora as despesas de casa são suportadas por ele.
Nesse ínterim, meu companheiro adquiriu um terreno em Búzios, e as despesas com inventário do apartamento que herdou do pai, o qual vivemos, foram pagas em março de 2011.
Gostaria de saber a possibilidade de ser impetrada uma medida cautelar que assegurasse, durante um período de 4 meses, a quebra do sigilo telefônico e eletrônico do meu parceiro, a fim de fornecer provas legais suficientes de suas inúmeras traições, objetivando o pagamento de pensão alimentícia e indenização por danos morais, inclusive por parte da suposta amante.
Grata pela atenção,
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
Melka,
A estratégia que busca não é possível, juridicamente. Ainda que fosse, não é necessário tamanha veracidade probatória de traição para que tenha alguns benefícios, vejamos:
– Se durante a constância da união utilizou-se de herança Vsa. para pagamento de algo para ambos, esse valor lhe cabe com juros e correções, integralmente.
– Se deixou de trabalhar para ser “do lar” e realizar atividades da casa para que o companheiro possa laborar e sustentar a união, poderá ser indenizada em mesma proporção.
– Uma vez que a traição gera transtornos consolidados na afetividade conjugal, indenização moral faz-se presumida, embora os Tribunais estejam bem criteriosos na maneira de arbitrar tal liquidação.
Quanto a pensão, normalmente é reconhecida em casos como: http://www.advogadoonline.net/posso-receber-pensao-por-ter-sido-dona-de-casa-do-lar-durante-anos/
Já em seu caso que forma apenas 48 meses de união, dificilmente conseguirá algo nesse sentido. O que o magistrado tentará lhe equiparar, seria um valor como explicado acima para que possa se estabelecer por um tempo e poder continuar Vsa. vida sem a presença do atual companheiro e em paz.