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Pagamento de honorários advocatícios.
abr
28
2012
Ao sair da empresa em que trabalhava, movi um processo trabalhista referente a lesão por esforço repetitivo (LER) contra a mesma.
O processo foi julgado procedente, condenando a empresa a pagar um valor referente a danos morais, mais uma pensão vitalícia, composta pelo valor do salário que deveria estar recebendo desde a data de demissão até a presente, e a partir deste mês a pagar uma pensão mensal vitalícia.
O juiz também condenou a reclamada a pagar ao autor honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor total da condenação. (que é destinada ao advogado)
Tenho um contrato particular de prestação de serviços com meu advogado onde existe uma cláusula com os seguintes dizeres:
– Em pagamento dos honorários profissionais o advogado receberá 30% do que advier em favor do contratante, esclarecendo que trata-se de contrato de risco ad exito; sobrevindo verba sucumbencial, esta será revertida em favor do advogado, conforme estabelece a Lei 8.906/94, em seu artigo 22,23 e seguintes.
A questão é que no contrato particular de prestação de serviços feita entre eu e o advogado, como consta acima, existe a cláusula que diz, 30% sobre o que advier. Esse advier é referente a que?
– 30% sobre o valor referente aos danos morais?
– 30% sobre o valor total dos atrasados?
– 30% de minha pensão mensal vitalícia que passo a receber da empresa este mês até o final de minha vida?
– ou 30% sobre todos os três itens acima, inclusive 30% de minha pensão enquanto eu viver.
Abraço.
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Prezado Rodolfo,
Em uma interpretação taxativa, o termo advier seria de todos os rendimentos e ganhos oriundos do processo em questão.
Porém rege um princípio da razoabilidade que no meu entendimento:
– Vso. advogado lhe informou que iria solicitar em juízo pensão vitalícia, que é inerente ao Vso. estado de lesão por esforço repetitivo laboral?
Ademais respondi Vsa. pergunta em:
http://www.advogadoonline.net/contrato-de-prestacao-de-servico-3/