Pagamento de honorários advocatícios.

abr

28

2012

Ao sair da empresa em que trabalhava, movi um processo trabalhista referente a lesão por esforço repetitivo (LER) contra a mesma.
O processo foi julgado procedente, condenando a empresa a pagar um valor referente a danos morais, mais uma pensão vitalícia, composta pelo valor do salário que deveria estar recebendo desde a data de demissão até a presente, e a partir deste mês a pagar uma pensão mensal vitalícia.
O juiz também condenou a reclamada a pagar ao autor honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor total da condenação. (que é destinada ao advogado)
Tenho um contrato particular de prestação de serviços com meu advogado onde existe uma cláusula com os seguintes dizeres:
– Em pagamento dos honorários profissionais o advogado receberá 30% do que advier em favor do contratante, esclarecendo que trata-se de contrato de risco ad exito; sobrevindo verba sucumbencial, esta será revertida em favor do advogado, conforme estabelece a Lei 8.906/94, em seu artigo 22,23 e seguintes.
A questão é que no contrato particular de prestação de serviços feita entre eu e o advogado, como consta acima, existe a cláusula que diz, 30% sobre o que advier. Esse advier é referente a que?
– 30% sobre o valor referente aos danos morais?
– 30% sobre o valor total dos atrasados?
– 30% de minha pensão mensal vitalícia que passo a receber da empresa este mês até o final de minha vida?
– ou 30% sobre todos os três itens acima, inclusive 30% de minha pensão enquanto eu viver.
Abraço.

em: Trabalhista Perguntado por: [4 Grey Star Level]
Resposta #1

Prezado Rodolfo,
Em uma interpretação taxativa, o termo advier seria de todos os rendimentos e ganhos oriundos do processo em questão.

Porém rege um princípio da razoabilidade que no meu entendimento:
– Vso. advogado lhe informou que iria solicitar em juízo pensão vitalícia, que é inerente ao Vso. estado de lesão por esforço repetitivo laboral?

Ademais respondi Vsa. pergunta em:
http://www.advogadoonline.net/contrato-de-prestacao-de-servico-3/

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #2

Não ouve por nossa parte nenhuma solicitação quantificada de valores e nem pensão.
A questão fica não entre a decisão judicial de meu processo e sim a interpretação do meu contrato com o advogado, pois nunca vi um caso em que o advogado receba parte da pensão vitalícia de seu cliente.
Pois se fosse dessa forma, os pensionistas do INSS que moveram processo contra o instituto, estariam pagando parte de suas pensões aos patronos.

Answers Respondido por: Rodolfo Machado [4 Grey Star Level]
Resposta #3

Sr. Rodolfo,

O direito é complexo. Nossa ciência estuda exatamente sua dúvida, a interpretação legislativa, verbal, contratual, extrajudicial, etc.

Existem diversas corretes interpretativas, como citei a taxativa para o Sr.

O que talvez o Sr. não esteja entendendo, é o fato de todos advogados exercem sua atividade profissional sob égide do Estatuto da Ordem dos Advogados, que nos proibe opiniar sobre as relações ora já contratadas com outros advogados.

Nenhum advogado profissional, que preze sua carreira jurídica irá opinar a fundo sua indagação, pois estaria, automaticamente, afrontando nosso código de ética profissional, que pode cessar nossa premissa de membro da Ordem do Brasil. (ainda mais publicamente, como esse site opera).

Se o Sr. acredita que é injusto, ou que a interpretação de Vso. advogado não era mesma que a Vsa. e que da maioria dos profissionais do ramo, o Sr. pode procurar uma unidade de OAB mais próxima e relatar o caso. Por fim, poderá contratar outro patrono para arguir em juízo essa situação, assim o Magistrado poderá lhe cobrir como de direito.

Recomendaria, primeiramente avisar Vso. advogado desses passos e negociar os pagamentos. Até citei um caso semelhante, em que o Autor pagou \”parte\” das pensões, durante 12 meses para seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui).

Boa Sorte!

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #4

Não culpo o Sr Rodolfo pelas indagações, afinal a mídia faz debates jornalisticos sobre política, esporte e novelas… Creio que o Sr Rodolfo buscava um detabe entre advogados sobre o seu caso, mas assim como médicos isso não é considerado ético à Ordem.

Direito não é exatas, logo poderiam haver diversas interpretações a Vsa causa ganha, assim como ao contrato ora realizado com Vso. patrono. Cada operador do direito forma seu juizo de valor e cria uma tese sobre os fatos. O que não podemos é expressar nossa opinião, como advogados, da mesma maneira que um Juiz não pode julgar uma ação de seu próprio filho.

Answers Respondido por: Dr. Braga [Advogado Red Star Level] [463 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pagamento de honorários advocatícios., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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