Demarcação e divisas de terreno

out

7

2014

boa tarde! tenho uma ação de demarcação, onde consta invasão no meu terreno ,e já paguei uma vez um perito no processo, mas mesmo assim a juíza não conseguiu entender e pediu para que pagássemos de novo outro perito, porem para todos os réus envolvidos, no caso mais 4, cada um de um lado, porem o prazo passou e a adv.. só ligou nos 2 últimos dias, não tínhamos dinheiro para pagar o valor que dava uns 12.000,00 , e logo o prazo passou e a juíza julgou a ação como improcedente, condenando o autor que sou eu a pagar as custas processuais de todos eles envolvidos honorários advocatícios de 4.000,00 para cada um envolvido no caso são mais 5 réus. Eu como autora não consegui pagar os peritos, agora tenho que indeniza-los, e ainda ficar com a invasão no meu terreno. o que posso fazer agora? o processo esta da maneira abaixo. Consegui puxar através de uma informação de um amiga. Não sabia que dava para acompanhar pela internet. Agradeço desde já a ajuda.

29/09/2014 Conclusos para Despacho
29/09/2014 Expedição de documento
29/09/2014 Expedição de documento
CERTIFICAR PRAZO
04/09/2014 Autos no Prazo
p. 27
04/09/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2014 Data da Disponibilização: 04/09/2014 Data da Publicação: 05/09/2014 Número do Diário: 1726 Página: 341/356
03/09/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0186/2014 Teor do ato: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 4.000,00 para cada, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. (Preparo – R$ 100,70, porte de remessa e retorno – R$ 32,70 por volume de autos).

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Prezada, boa tarde.

No presente caso, é estranho o fato da Juiza ter solicitado nova perícia, por não ter entendido o laudo apresentado.

Se esse é o caso, cabe o Juiz requerer um novo perito de confiança, sem qualquer ônus as partes, ou esclarecimentos.

Sem o número do processo não tem como analisar o fato corretamente.

Mas como já foi proferida sentença, o prazo para recorrer é de 15 dias a contar do dia 05/09/14, ou seja, o prazo fatal se extingiu em 22/09/14.

Se o seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui) não recorreu, não há nada a se fazer.

Somente analisando o processo, seria possível lhe explicar o que houve.

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Demarcação e divisas de terreno, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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