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Duplicidade protocolo Embargos declaratórios
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Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Duplicidade protocolo Embargos declaratórios, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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olá caro visitante!
obrigado por utilizar o advogados online.
sem consultar o processo não é possível afirmar o porquê dos 2 protocolos. entretanto, é provável que o seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui) e o da parte contrária tenham apresentado os embargos de declaração ou o escrevente do fórum acabou lançando errado os 2 protocolos.
sobre o prazo para julgamento: não existe prazo para que sejam julgados. a lei traz o prazo apenas para entrar com os embargos e não sobre a parte do julgamento.
sobre o que acontecerá agora: os embargos de declaração servem para quando uma decisão do juiz está faltando alguma parte, tem contradições ou é confusa. nesse caso, os embargos são para esclarecer essa confusão, arrumar a contradição ou fazer o juiz inserir a parte que está faltando.
sobre ser julgado ainda esse ano: provavelmente não. o fórum fecha para o recesso natalino em 20/12/2016 e só reabre em 20/01/2017. portanto, os seus embargos não devem ser julgados ainda esse ano.
espero ter te ajudado. caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.