Sou Elisabeth, 64 anos moradora de um predio há mais de 32 anos. Nunca me desentendi com ninguem , atualmente aposentada diria sou uma pessoa que nao incomoda ninguem. Agora recebi do sindico uma advertencia dizendo que a moradora de baixo e a moradora de cima estão reclamando do barulho que faço que arrasto moveis durante a madrugada , bato portas bato os pés no chao, que bato nas paredes de madrugada etc. Acontece que este barulho já vem sendo por mim escutado há mais de 6 anos (e como nao posso provar pois nao tenho olho de raio x – nunca reclamei para o sindico) e são proveniente das duas reclamantes que tem filhos adolescente, cachorro e chegam tarde em casa dai vão cuidar dos afazeres e provocam barulho. A de cima (inclusive ja fui falar com ela uma vez e ela me destratou me chamando de velha me ameaçou com policia, perito (o marido dela e investigador civil) etc etc etc. que eu cuida-se da minha vida, alias ela e a filha andam direto com salto alto).) a de baixo é uma pessoa que ja atirou um copo de agua no rosto do sindico e chamou um morador de fdp dando show na frente de mais de 10 pessoas numa ocasião que ela provocou criando tumulto. Agora as duas se viraram contra mim e mandaram a advertencia. Nunca em todo esse tempo que moro aqui me desentendi com ninguem apenas vivo minha vida. O sindico trouxe a advertencia e me orientou para que eu fizesse tambem cartas as duas moradoras reclamando do barulho tambem nos mesmos termos, para minha segurança. Pergunto é correto isso? Não seria o caso de um fazer uma defesa? Alias na nossa convenção do condominio o sindico e os participante da assembleia modificaram aumentando o valor da multa até 90 pro cento a afim de dar multas a vizinha que atirou agua no sindico para que ela muda=se pois é locataria e nao proprietária. Acredito que por vingança. Não sei que caminho tomar por isso peço a opiniao de vocês. No aguardo agradeço
Boa Tarde, o correto é verificar o estatuto do condomínio, mas nesse caso, não ocorrendo o ato infracional o cabimento de multa, além disso deve ser feito sim uma defesa de sua pessoa, assim como a denúncia, se quiser das outras condominas.
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Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE