Visita de minha filha, moradora de outra cidade

jul

9

2012

Sou separado desde fevereiro 2012. Juiz definiu que minha filha de 5 anos (moradora de outra cidade, que fica a 500km de sp) passaria 15 dias de suas férias com a mãe e depois 15 com o pai! (Nao converso com a ex)

1 – Minha filha terá aproximadamente 20 dias de férias escolares, como proceder com a divisão?

2 – A mãe de minha filha, diz que 15 dias é muito tempo para ela ficar long, sendo que isso nunca aconteceu. como proceder e provar judicialmente?

3 – Sempre tive um ótimo relacionamento com minha filha, tenho medo dela achar que não dou a minima para ela, estou sofrendo bastante com isso, quanto mais minha filha! como provar isso judicialmente?

Desde já agradeço a atenção

em: Divórcio e Separação Perguntado por: antoniete [2 Grey Star Level]
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