Vinculo não encontrado ou divergente – Recurso 510

maio

26

2012

Boa tarde. Trabalhei numa empresa no período de 14/06/2010 a 10/02/2012. Fui demitido sem justa causa. Consegui receber o FGTS, porém, ao dar entrada no Seguro-Desemprego, ele foi negado. Quando verifico no site, aparece a seguinte mensagem: “Vinculo não encontrado ou divergente Triagem/CNIS” Fui no MTE e dei entrada no Recurso 510, pediram pra eu aguardar 45 dias, passou, mandaram esperar mais, mas não deram prazo. Com isso minhas dívidas vão entrando em um efeito dominó. Tô procurando emprego nesse tempo, mas não encontro. De quem é o erro? Empresa? MTE? Eu to sendo muito prejudicado por um erro que não é meu. O atendente da Caixa disse quando fui receber o FGTS que eu tinha dois números de PIS. Tinha um na carteira de trabalho, e segundo ele a empresa criou outro. Ela poderia ter feito isso? Seria esse segundo número de PIS que está bloqueando meu Seguro? O que devo fazer? Meu nome já foi para o SPC por causa desse problema.

em: Trabalhista Perguntado por: [3 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa tarde. Procurei informações profissional sobre o problema e consegui alguns pareceres. Vou informar aqui pra quem tiver com o mesmo problema ter uma ideia do que fazer.

A duplicação do PIS, foi iniciativa da CAIXA, não consegui saber porque, mas ela criou um segundo número provavelmente por eu ter emitido a carteira de trabalho e somente muito tempo depois tê-la assinado. Com a duplicidade do PIS, o Seguro-Desemprego foi negado. Para evitar fraudes o sistema é bem rigoroso que impede a liberação do dinheiro caso alguma informação entre em divergência. Quando isso acontece, é preciso ir ao MTE com cópias de todos os documentos relativo à demissão e abrir um recurso de análise conhecido como Recurso 510. O prazo de análise é de 30 a 45 dias. Passado esses 45 dias, meu seguro continuava negado. Quando citei acima que no MTE me mandaram esperar mais, foi apenas a má vontade de um funcionário público, quando na verdade, eles tem acesso ao porque da segunda rejeição. A segunda rejeição no meu caso, é que segundo a Normativa Srt Nº15, de 14 de Julho 2010:

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser:

I – na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II – na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

No meu caso a empresa esqueceu de colocar no anotações gerais esses dados que são obrigatórios conforme a normativa acima. Voltando a empresa e solicitando que façam o correto, é preciso voltar ao MTE com novamente cópia dos documentos referente à demissão para que o processo seja refeito, não havendo mais a necessidade de esperar por 45 dias.

Uma outra coisa que pode implicar no Seguro-Desemprego negado é falta de cadastramento por parte da empresa no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Bom, é isso aí. LEMBRANDO que não sou advogado, citei apenas resolução usada por mim por um problema que pode ocorrer com muita frequência. É sempre bom ajuda especializada.

Answers Respondido por: rony.sina [3 Grey Star Level]
Resposta #2

olá rony.sina estou mais ou menos com esse problema, mas olhei minha carteira de trabalho e nela consta essa informações que vc mencionou, porem meu pis tbm esta duplicado. o q vc fez a respeito?
estou dentro do prazo de 45 dias, mas tenho medo que não libere, estou gravida e conto com esse dinheiro.
responda por favor.

Answers Respondido por: islenia [4 Grey Star Level]
Resposta #3

Olá, me encontro no mesmo problema, e quando o caso é assim, o que fazer? Somente esperar ou posso fazer com que quem errou pague pelo erro cometido?

Já estou com medo de ficar endividado e acabar perdendo crédito na praça por conta de erros de terceiros..

Answers Respondido por: RIVALDOSANTANAJUNIOR [2 Grey Star Level]
Resposta #4

Prezados, boa tarde!

Ontem fui dar entrada no meu seguro e consta divergência.
Por gentileza, vocês poderiam me explicar o que significa isso?
1. Código de saque de FGTS divergente ou não encontrado;
2. Vínculo não encontrado ou divergente.

Fico impressionado como as instituições fazem de tudo para não pagar um dinheiro que é seu, trabalhado, suado e adquirido por lei. Ainda vou mais além, o funcionário público me pediu dinheiro para me dar essas informações que só eles tem acesso, absurdo!!!! Assim é fácil, utilizar informações de direito público para se beneficiar, legal!!! Parabéns Brasil!!!

Answers Respondido por: fome [2 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Vinculo não encontrado ou divergente – Recurso 510, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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