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VENDA DE IMOVEL – TEREMOS QUE FAZER INVENTÁRIO?
fev
1
2012
um imovel, tinha 4 donos: tereza, cristina, alvaro e nair.
Em uma negociação de venda de um outro imóvel, a nair não quis o dinheiro e sim, uma parte deste imóvel. Assim, foi feito uma \”ESCRITURA DE DIVISÃO AMIGAVEL\” para a nair (terreno de 208 m2)e, os outros 3 irmãos ficaram com a outra parte 247 m2.
Ocorre que o alvaro e a cristina féram solteiros e faleceram, só ficou a tereza.
Por outro lado, a nair(do terreno de 208m2) tbem faleceu , casada com Atilio.
Hj,só temos a tereza e o atilio vivos.
tenho que fazer inventário do alvaro e da cristina? e, caso necessário, tambem o atilio (esposo da nair), tem direito à alguma herança, por conta do falecimento da cristina e do alvaro?, ou é tudo só da tereza?
Minha duvida, depara com o fato de querermos vender o imóvel e gostaria de saber que complicações terei para o final da documentação, no caso, para um novo proprietário.
Agradeço retorno, não seu se soube formular minha pergunta o bastante para o vosso entendimento. Ainda, informo que paguei o valor proposto de R$ 5,00.
Obrigada,
Marli
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Marli,
Muitos fatores ficaram vagos para melhor entendimento do caso, como se há parentesco entre os donos, seus herdeiros (os descendentes ou os ascendentes), ordem cronologica dos falecimentos, etc.
Para tentar solucionar Vsa. exemplificação, vou assumir que tereza, cristina, alvaro e nair eram irmãos e que não possuiam ascendentes, no momento do falecimento de cada um deles.
Sendo assim, quando Alvaro e a Cristina faleceram, deixam sua cota parte das propriedades para: Tereza e Nair, 50% da cota para cada uma delas.
Suponhamos que Nair seja apenas companheira ou tenha casado sob regime de comunhão parcial de bens com Atílio. Então esse terá direito a toda parte da Nair se essa não tiver prole (filhos vivos).
Todos inventários devem ser feitos, pois a causa mortis gera cobrança tributária, que deverá ser paga, inclusive.
Para sanar complicações com o comprador dos bens disponíveis para venda, visite o cartório de imóveis sede das propriedades, procure o representante que, normalmente, possui enorme saber jurídico e poderá explanar o caso e responder a perguntas desse para perfeito esclarecimento.