VENCIMENTO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO

fev

2

2012

Sou Fiscal de Rendas da Prefeitura de Viana-ES há 25 anos e nunca recebi o vencimento ou salário base inferior ao salário mínimo em vigência, acrescido das vantagens pessoais permanentes, como preceitua o Artigo 65,§ 2º do nosso Estatuto (Lei nº 1596/2001, de 28 de Dezembro de 2001). O Estatuto a que me refiro pode ser consultado no site da Prefeitura de Viana, clicando na parte do Servidor/Estatuto.
Com o aumento do mínimo para R$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois reais), a administração pela primeira vez congelou o nosso salário, mantendo como base o mínimo antigo de R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais), alegando que já ganhamos mais que o mínimo como remuneração e não teremos aumento desta vez, embora o Estatuto seja claro quanto a questão, excluindo as vantagens de caráter pessoal, nenhum servidor de carreira pode receber menos que o salário mínimo. E aí, como saio dessa?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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