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UQERO SABER SE ESSA DECISÃO É A FAVOR DO REQUERENTE OU DO REQUERIDO
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16
2011
CONCLUSÃO Em 26 de julho de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA. Eu,____, escrevente. Processo nº 227/10 Tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento. Torno insubsistente eventual penhora. Oportunamente, cumpram-se os itens 111 e 112 (arquivamento e destruição) das Normas de Serviço da E. Corregedoria de Justiça de São Paulo, aplicáveis ao caso. P.R.I. Diadema, 26 de julho de 2011. Luiz Fernando Parreira Milena Juiz de Direito
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