UQERO SABER SE ESSA DECISÃO É A FAVOR DO REQUERENTE OU DO REQUERIDO

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16

2011

CONCLUSÃO Em 26 de julho de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA. Eu,____, escrevente. Processo nº 227/10 Tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento. Torno insubsistente eventual penhora. Oportunamente, cumpram-se os itens 111 e 112 (arquivamento e destruição) das Normas de Serviço da E. Corregedoria de Justiça de São Paulo, aplicáveis ao caso. P.R.I. Diadema, 26 de julho de 2011. Luiz Fernando Parreira Milena Juiz de Direito

QUERO SABER SE ESSA DECISÃO É EM FAVOR DO REQUERENTE OU DO REQUERIDO

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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