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Tutela na Sentença, cumprimento.
maio
2
2017
Bom dia. Em decisão, juiz de piso concedeu os efeitos da tutela na sentença. Foi estabelecido prazo para cumprimento. O requerido apelou e o processo foi encaminhado para segunda instância. Até agora não houve manifestação do Tribunal e o prazo para cumprimento venceu. Podemos entrar com pedido para cumprimento da sentença ou tem-se que esperar manifestação do Tribunal sobre efeito suspensivo? Se é possível pedir o cumprimento, esse pedido é direcionado ao juiz de piso ou ao Tribunal?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Tutela na Sentença, cumprimento., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Primeiramente, será necessário analisar o despacho que recebeu a apelação da parte contrária.
Se o despacho mencionar que recebeu a apelação em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), você não poderá executar a tutela da sentença tendo em vista a suspensão dos efeitos.
Agora, se o despacho que recebeu a apelação não falar nada sobre “ambos os efeitos” ou citar que recebe apenas no efeito devolutivo, você poderá fazer cumprir a tutela.
Para dar entrada ao cumprimento provisório da sentença e fazer cumprir a tutela, você deverá fazer uma petição de cumprimento de sentença para o juiz de piso e não ao Tribunal.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.