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Trabalhador assalariado e comissionado
mar
16
2012
Recebo um salário fixo comprovado na carteira de trabalho mais comissão referente a acordos fechados com devedores de taxa de condomínio que não é registrado em carteira, só assino um recibo em via unica que fica com a empresa.Ao ser demitida o que eu recebia em comissão não entrou nas contas rescisórias.
Tenho direito a receber proporcional ao que recebia de comissão em minha rescisão?
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