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Teste psicológico em concurso público
maio
19
2017
Eu participei de um concurso público para agente de saúde composto de duas etapas. A primeira etapa era uma prova objetiva e discursiva, no valor de 100 pontos. A segunda etapa era uma entrevista com o psicólogo e um teste psicológico no valor de 100 pontos também. Na primeira etapa fiquei em primeiro lugar. Mas na segunda etapa fui pra segundo, porque a nota do psicólogo foi somada a nota das provas objetiva e discursiva. Mas aqui na cidade não há lei para realização de teste psicológico para concursos públicos. Eu tenho alguma chance se recorrer?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Teste psicológico em concurso público, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O edital normativo de um concurso público faz lei entre seus candidatos, devendo todos os envolvidos obedecer e respeitar as disposições ali elencadas. Algumas regras estabelecidas só são afastadas quando muito absurdas, como, por exemplo, teste de corrida para um cargo completamente administrativo.
As provas de concurso público podem ser de provas (dissertativa, assertiva, testes físicos, psicológicos, etc) e de provas e títulos, a depender do cargo pretendido e das regras dispostas em edital.
Nesse caso, se o seu edital prevê a realização de teste psicológico, seja ele classificatório ou eliminatório, você deverá obedecer suas regras.
Sendo assim, você não pode pedir a impugnação dessa parte. Entretanto, eu acredito (veja bem, é a minha opinião) que você, caso não concorde, possa pedir a revisão da nota atribuída em tal teste, desde que ainda esteja no prazo previsto em edital para isso.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.