Procurar:
Tenho direito a ticket de alimentação
jun
28
2012
gostaria de saber se tenho direito ao ticket de alimentação na convenção coletiva está da seguinte maneira:
VIGÉSIMA OITAVA – CONVÊNIO ALIMENTAÇÃO
Recomenda-se às empresas para que façam convênios, separadamente com o Sindicato,
para o fornecimento de alimentação aos seus empregados, na forma da Lei nº 6.321, de
14/04/76, regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14/01/1991, que dispõe sobre a dedução do
lucro tributário para fins de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, do dobro das despesas
realizadas em programas de alimentação aos empregados; recomenda-se ainda que, na
impossibilidade de se estabelecer referido convênio, que as empresas forneçam, a título de
auxílio, o valor de R$ 7,94 (sete reais e noventa e quatro centavos) diários para
alimentação, por dia trabalhado.
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!