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TENHO DIREITO A BENS DO MEU FALECIDO PAI
jun
11
2012
MINHA MÃE MOROU COM MEU PAI 15 ANOS E DURANTE ESTE TEMPO COMPRARAM 1 CASA E UM TERRENO.ELES SE SEPARARAM E ELE NÃO LEVOU NADA MAS ESTAVA SEMPRE PRESENTE NA VIDA DOS 4 FILHOS ATE FALECER.ELA ALEGA QUE NÃO TEMOS NENHUM DIREITO DOS BEM POIS ALEGA QUE ELE ABANDONOU O LAR.TENHO QUE PAGAR ALUGUEL EM UMA DAS CASAS QUE CONSTRUIU NO LOTE,QUERO SABER SE TENHO DIREITO POIS ESTA TUDO NO NOME DELA.ELA TEM MAIS 4 FILHOS DE OUTRO CASAMENTO ANTES DO MEU PAI QUE JÁ TEVE DIREITO DA HERANÇA DO TAMBÉM FALECIDO PAI.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre TENHO DIREITO A BENS DO MEU FALECIDO PAI, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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No caso de morte de um dos pais, os filhos herdam a metade da parte pertencente ao pai falecido, ou seja, dos 50% pertencentes ao falecido, é dividido 25% para o sobrevivente, (denominada viúva ou viúvo meeeiro) e os 25% restantes é atribuído aos filhos, em tese você tem o direito de morar sem pagar o aluguel da área que ocupa, alias os filhos de seu pai tem direito a 25% da casa e 25% do lote com o que tiver construído em cima. Para que se oficialize esses direitos de propriedade você deve procurar a justiça gratuita de sua cidade juntamente com copias de seus documentos, juntamente com o atestado de óbito de seu pai e se possível a certidão de casamento de ambos e procurar o atendimento jurídico gratuito de sua cidade e informar sobre os bens a serem inventariados, pois no caso de falecimento de um membro de uma família que seja possuidor de bens, o processo de inventario é obrigatório por lei.
Mesmo a casa não estando no nome de seu pai, o mesmo era possuidor de metade do bem levando-se em conta que compram este bem na época em que foram casados.
Caso não tenha copias do atestado de óbito e da certidão de casamento, poderá conseguir no cartório de registro de documentos da cidade ou do bairro onde se casaram e o local de falecimento de seu pai mediante o pagamento de uma pequena taxa.
Sobre os outros filhos do outro casamento dela, os mesmo não herdam os bens referentes a herança de seu pai, somente herdarão quando a mãe deles e sua em comum falecer, neste caso quando a mesma falecer os bens dela deverão se divididos entre vocês e os quatro filhos dela do primeiro casamento.