Teleatendente de call center

set

30

2011

Quando entrei trabalhar no call center fui contratada por uma empresa terceirizada e fui trabalhar na operadora vivo. Hoje a operadora fechou, porém na carteira tem o nome da firma que é tivit já na liberação do papel de férias marca contrato vivo seguido de uma sequencia de números e no dia da contratação assinamos um contrato específico da tivit onde discrimina que somos obrigados mudar de local de trabalho conforme o artigo 459 da clt, só que lendo este artigo não especifica. Ele fala e sobre caso de pagamento e hoje a empresa que mudar nós à força para a embratel ou net ou bv a clt me obriga mudar de produto? posso ser tenho o direito de receber o tempo da operadora vivo? ou posso ter o direito de ser mandada embora se não quiser migrar. agradeço muito pela resposta.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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