Suspeita de maus tratos ao meu filho

maio

15

2016

Me separei do meu ex marido porque ele me agredia,tem 1 ano e 2 meses que me separei,5 meses depois da separação ele conseguiu uma liminar pra levar nosso filho pra dormir com ele de 15 em 15 dias, acontece que meu filho é especial e só tem 4 anos, ainda não sabe falar, e de um mês e meio pra cá meu filho começou a chegar em casa muito irritado, agressivo, triste, tá tendo pesadelos e perdendo peso, pois não tá querendo comer nada…mudou de comportamento e chegou em casa machucado duas vezes. Na Defensoria Pública o pai que é o réu já foi atendido por todas as varas e eu fiquei sem defesa, não consigo acrescentar nada nos processos. O que fazer pra que essas pernoites acabem? Pra que meu filho pare de sofrer? Tem como acabar com essa liminar?? Toda vez que vou na Defensoria não consigo resolver nada…..e enquanto isso o tempo passa e meu filho sofre….o que fazer??

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá !
Prezada Senhora, nesse caso você pode fazer um Boletim de Ocorrência, registrando todos os detalhes do fato ocorrido ou então ajuizando uma ação judicial contra o pai da criança para que cesse imediatamente essas supostas agressões. Porém você deve ter certeza de que realmente o pai está agredindo a criança, é necessário analisar o comportamento, claro! Mas o mais necessário é analisar se há alguma lesão, algum roxeamento, alguma ferida ou machucado e investigar de onde estão vindo. Mas, se você tiver uma testemunha que possa alegar com concretude e veemência do fato de que a criança está sendo agredida pelo pai, é necessário que você peça à Testemunha para que lhe ajude nessa denúncia. Pois assim, o pai perderá a guarda do filho. Se essas agressões forem verídicas, tem que acabar!!

Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!

Answers Respondido por: cguimaraes [Graduado Direito Red Star Level] [412 Blue Star Level]
Resposta #2

Ainda, para elucidar mais claramente sua dúvida, estão previstos no Dispositivo Legal (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente) sobre a agressão dos pais contra os filhos, vejamos: Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

E ainda no inciso II, do Art.87, vejamos:

Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

III – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

Answers Respondido por: cguimaraes [Graduado Direito Red Star Level] [412 Blue Star Level]
Resposta #3

Obrigada, me ajudou bastante. Ele já chegou roxo uma vez com uma marca na lateral da barriga e uma outra vez muito assado. Na Defensoria dizem que criança se machuca, mas eu conheço meu filho. O problema é que ele não se expressa ainda e na Defensoria e até mesmo na Delegacia desencorajam a gente, querem sempre que o pior aconteça. Eu queria pelo menos acabar com as pernoites, mas hoje o Defensor falou pra mim que é muito difícil, ainda que o pai more numa república. Complicado…

Answers Respondido por: Justica ja [2 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Suspeita de maus tratos ao meu filho, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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