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Sumula 244 TST gestante estabilidade provisória
fev
8
2013
Estou gravida de 3 meses e meu contrato administrativo com a prefeitura da minha cidade teve seu prazo vencido no dia 31/12/2012.
Procurei a prefeitura amigavelmente levando em consideração a súmula 244 do TST.
Gostaria de saber se tenho mesmo estabilidade ou em caso de contrato administrativo essa lei não se aplica.
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