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Seperação por comunhão parcial de bens
jun
30
2017
estou por comunhão parcial de bens quais direitos que minha esposa
estou casado a 6 meses
eu qero a seperação não esta dando certo
porque casa ,carro e moto eu ja tinha antes do casamento
moro na cidade de vinhedo
eo primeiro lugar que vejo para pedir orientaçao
preciso saber o que fazer
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Seperação por comunhão parcial de bens, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O regime da comunhão parcial de bens estabelece que todos os bens comprados durante a existência do casamento, mesmo aqueles financiados, pertencem em metade para cada um dos cônjuges, independente se foi adquirido com dinheiro só de um.
Em relação aos bens da época de solteiro, como, por exemplo, a casa mencionada, estes não são divididos. Sendo assim, a mulher não tem nenhum direito nesses bens, salvo o dinheiro que gastou com reformas ou melhorias.
Caso a sua intenção seja realmente o divórcio, você pode tentar fazer pelo meio amigável, caso ela também concorde. Caso não dê amigável, aí você precisará de um advogado para dar entrada ao processo judicial de divórcio.
O divórcio amigável pode ser feito em cartório, caso exista acordo entre vocês e não tenha nenhum filho menor de idade.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.