Separação total de bens e contrato nupcial,?

ago

15

2011

Essa semana vou marcar meu casamento, ele escolheu separação total de bens, mas em caso de falecimento de um ou de outro, como fica os bens? sem contar que tenho que assinar um contrato de nupcia dizendo que diz sobre bens não comunicaveis, e estou insegura.
O que devo fazer? Pois ele já foi casado e tem dois filhos e eu tenho uma filha.

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

no pacto antenupcial além dos nubentes escolherem esse regime de separação total, era necessário que eles expressamente consignassem no pacto que os aqüestos não se comunicariam, pois se assim não o fizessem, os bens adquiridos na constância do casamento de maneira onerosa se comunicariam, o que, em última análise, implicava na aplicação das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Para dar entrada no processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial.
O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.
O preço da Escritura de Pacto Antenupcial para ser assinada no proprio Tabelionato de Notas é RS 252,11 e cada certidão RS 38,30.
Se for assinada em diligência (em casa, escritório, etc.), o preço é RS 504,22.

Answers Respondido por: lya [76 Blue Star Level]
Resposta #2

Depende…Quem são esses herdeiros? Descendentes? Ascendentes? Colaterias?
“Art. 1.829 – A sucessão legítima defere-se na seguinte ordem:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1640, parágrafo único); ou se, no regime dacomunhão parcial, o autor não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.”
Em relação a herança do falecido, de tudo que estiver no nome dele:
Se os herdeiros forem os descendentes o conjuge sobrevivente nada herderá. Se forem ascendentes, concorrerá com estes em partes iguais, por cabeça.Se não haver descentes e nem ascendente (s) herdará toda a herança do falecido
Se não me engano, se haver pacto antenupcial sobre os bens adquiridos durante a união, podem estes se tornarem comuns, aí ele teria a meação desses bens, mesmo estando em nome do falecido, mas o que foi dito não muda. Qto a isso não tenho tanta certeza, precisaria da confirmação de um profissional.

Answers Respondido por: lya [76 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Separação total de bens e contrato nupcial,?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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