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Separação por traição e partilha de bens
set
8
2016
Bom dia,
Moro no interior do Paraná, ainda não procurei nenhuma assistência jurídica para este caso. Vivo em união estável a 6 anos,e aconteceu uma traição da parte dele, temos casa financiada e carro financiado. Gostaria de saber,nesses casos, como é feita a partilha de bens? Posso me beneficiar, pelo fato de ter acontecido uma traição?
Não temos filhos, a casa está no nome dos dois, já o carro somente no nome dele.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Separação por traição e partilha de bens, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia
Na divisão dos bens é mantido o regime de separação escolhido previamente pelo casal, ou seja, o fato de traído ou sofrido uma traição não altera o que foi decidido antes do casamento.
Em casos de união estável ou de casamentos sem um regime de separação anteriormente definido, a divisão dos bens é regida pelo regime de comunhão parcial de bens. Neste tipo de regime, todos os bens conquistados a partir da data do casamento, individualmente ou em conjunto, pertencem ao casal e devem ser divididos igualmente.
No caso de traição, uma opção seria um processo por danos morais.
Para processar o cônjuge por danos morais em caso de traição é necessário comprovar que o ato realmente causou prejuízos emocionais ou psicológicos. A infidelidade em si, sem esses danos, não costuma ser julgada de forma favorável a quem abre um processo de danos morais.
Espero ter ajudado