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Separação e direito a moradia
maio
21
2013
Eu tinha uma relação estável a 10 anos e dois filhos de um companheiro, me separei a poucos meses, e moro na casa que agente vivia com as duas crianças menores de idade, essa casa foi concluída durante o tempo de união estável, o terreno no qual esta construída essa casa pertencia a avó do companheiro que já é falecida, são três
herdeiros e no momento eles estão sem recursos para resolver dividas de IPTU e fazer o inventário, o relógio de luz da casa esta em meu nome a quase 10 anos.Gostaria de saber se eu tenho direito a alguma coisa aqui nessa casa, se eles podem me despejar daqui?
Obrigado
Resposta #
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Vc tem direito à metade do valor acrescido ao imóvel (terreno com casa). Deve ser feito a avaliação do imóvel descrevendo o quanto o terreno valorizou com a cosntrução da casa. Daí vc terá 50% desse valor, que deve lhe ser pago por quem ficar com o imóvel.