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Separação com divisão de bens no caso moradia
mar
27
2014
Quando meus pais se separam, ele deixou sua parte da casa que eles construirão juntos no meu nome. Só que agora minha mãe vendeu e construiu uma outra casa em outra cidade, e por sua vez irá construir uma casa em cima da que já existe. Ela só vai mi deixar morar na debaixo se eu pagar um aluguel pra ela. Isso pode?
Resposta #
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Não, se quando houve a separação judicial, devidamente processada em juízo, houve expressamente a estipulação de que a parte ideal correspondente ao seu pai (50%) seria sua, quando da venda desse imóvel você tem direito a 50% do valor auferido. Se não houve venda, como sua mãe dispõe dos outros 50% ela pode sim construir no mesmo imóvel, contudo reservando a você a metade deste mesmo imóvel e, portanto, não pode lhe cobrar qualquer valor a título de aluguel. O ideal neste caso é que você venda à sua mãe a parte que lhe cabe no imóvel, ou que vendam a casa a um terceiro e o valor da venda seja revertido para as duas em igualdade de valores.
Espero ter dirimido suas dúvidas.
Necessitando de maiores esclarecimentos fico a disposição.
att,
Mariane Gonçalves
Advogada OAB/SC 38.104