SENTENÇA DE EXTINÇÃO- CONSUMIDOR

jan

11

2017

Bom dia. promovi uma ação requerendo danos materiais e morais contra uma empresa de produtos de beleza, o qual eu usei e caiu todo meu cabelo. a ação foi feita pelos juizados especiais, as partes foram notificadas para comparecer em audiencia, porem, no dia da audiencia as partes ré, nao foram, ensejando a revelia. isso ocorreu em julho de 2016. fiquei aguardando a sentença que veio a ser dada agora em janeiro deste ano, com a informação de que:_ “Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo”, Compulsando-se os autos, verifica-se que a apreciação do pedido deduzido na exordial demanda a necessidade de realização de perícia técnica, imprescindível à aferição do vício do produto indigitado, o que revela a manifesta complexidade da causa, incompatível com o rito dos Juizados Especiais.
Nos termos do quanto disposto no art. 35 da Lei n.º 9.099/95, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança ou a parte poderá ofertar relatórios técnicos, o que não se confunde com a necessária perícia técnica.
Ressalte-se que inexiste nos quadros dos Juizados Especiais setor ou profissional qualificado a informar a este Juízo, de forma que a perícia técnica propriamente dita não pode ser realizada no âmbito deste sistema.
Corroborando o quanto exposto, a jurisprudência tem comungado do mesmo entendimento ora mencionado, é o que se conclui da ementa abaixo transcrita:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA, O QUE REVELA A COMPLEXIDADE DA CAUSA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA BAHIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CONHECEU-SE DO RECURSO E NEGOU-SE PROVIMENTO. (TJ-BA – RI: 0169406-21.2011.8.05.0001, Relatora CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ, Data de Julgamento: 20/11/2014, SEGUNDA TURMA RECURSAL)
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito da causa, com base no inciso II do art. 51 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas ou honorários, por falta de previsão legal
diante dessa informação não estou sabendo que solução tomar. parece que deveria ter feito em outro rito processual, não sei. preciso de alguma orientação urgente.

ME AJUDEM POR FAVOR!!!!
OBRIGADA DESDE JÁ.

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [5 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá caro visitante!

Obrigado por utilizar o Advogados Online.

O rito do juizado especial cível, o qual você utilizou para processar a empresa do produto de cabelo, é um procedimento especial e, na maioria das vezes, rápido. Assim sendo, ele é usado para tratar de casos mais simples, como por exemplo, uma batida de carro sem vítimas.

No seu caso, como o juiz entendeu que, para analisar o seu problema, terá que fazer perícia no produto para cabelo, isso o transforma num caso complexo, já que as perícias demoram e não é permitida a realização delas no juizado especial.

Assim sendo, o juiz extinguiu o seu processo sem resolução de mérito, ou seja, ele não analisou profundamente o caso e que você deve entrar agora usando o procedimento correto.

Por fim, caso queira resolver o seu problema, você precisará de um advogado para entrar com um processo pelo rito comum/ordinário.

Caso não tenha condições de contratar um advogado particular, eu aconselho que você procure a Defensoria Pública da sua cidade e explique toda a situação para eles e peça que entrem com o processo contra a empresa.

Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #2

Obrigada Dr. Felipe. sua orientação me ajudou bastante. vou procurar uma defensoria, pois no momento nao tenho condições de contratar um advogado. mas muito obrigada. Deus te abençoe.

Answers Respondido por: mariadmaria [5 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre SENTENÇA DE EXTINÇÃO- CONSUMIDOR, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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