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Sedução de Menores , o que caracteriza?
mar
23
2014
olá , me chamo Júlia , e tenho um amigo que esta em dúvida sobre a seguinte questão , Ele tem 22 anos e a garota tem 17 , se conheceram por meio de redes sociais , mais são da mesma cidade , ele e ela se encontraram tudo espontaneamente , porém ele falou algumas mentiras pra convencer a menina a transar com ele , criou toda uma situação favorável a ele , e conseguiu levar ela pra cama , logo após ela descobriu suas mentiras e esta ameaçando o processar , deixando claro que não houve o uso da força para nada , mais houve o uso da esperteza , isso se qualifica como crime? porque? desde já obrigada.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Sedução de Menores , o que caracteriza?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia,
A conduta do rapaz é qualificada como crime diante do seguinte fato:
“Art. 218 – Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo: Pena – reclusão, de um a quatro anos.”
De certa forma a adolescente foi induzida a praticar o ato diante do líbido do rapaz. Sendo considerada “parcialmente capaz” por ter menos de 18 anos e mais de 14, é amparada pelo ECA.