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Sabendo sobre direitos de separação
nov
10
2011
Sou casado em comunhão parcial de bens , sendo q antes de casar comprei um terreno e nele fiz uma casa até a laje , aí então casei e terminei algumas partes da casa para pelo menos morar. A pergunta é , se eu me separar , qual será o direito da minha esposa em parte dessa casa?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Sabendo sobre direitos de separação, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Oi Rodrigo. Pesquisei um pouco sobre isso e constatei o seguinte:
Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permanecem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exêmplo uma herança.
Importante:
– O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
Isso significa que se vc já havia adquirido o terreno antes de se casar entao ele continua na sua propriedade individual.
Espero de alguma forma ter te auxiliado e boa sorte…