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Rescisão do contrato de trabalho – iniciativa do empregador
jul
18
2012
Eu fui demitida hoje dentro do prazo de experiencia de 3 meses e no papel que me deram esta escrito: a rescisao antecipada do presente contrato sem justa causa nao da o direito a aviso previo pelas partes empregador ou do empregado, porem antes do termino do periodo de experiencia, implicara em indenizaçao, e por metade, dos valores que teria direito ate o termino do periodo de experiencia, conforme art. 479 e 480 da clt.
E no papel esta tambem Por nao mais convir a esta empresa mante-lo em nosso quadro de funcionarios comunicamos que seu contrato de trabalho a titulo de experiencia, com termino previsto em 22/07/2012, esta sendo rescindido em 18/07/2012.
Data de admissao: 22/04/2012
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