RESCISÃO DE CONTRATO DO JARDIM DE INFÂNCIA

fev

22

2017

Matriculei minha filha dia 06 de fevereiro desse ano no jardim de infância ICBA em Blumenau SC. Paguei R$107,00 de matrícula e R$ 689,00 da primeira mensalidade. Ela foi três dias e não se adaptou, resolvi fazer o cancelamento. A instituição pede agora o valor de 20% de multa rescisória das 11 mensalidades restantes descrito no contrato dando um montante de R$ 1.378,00. No contrato não está estipulado o tempo de cancelamento e descreve que o não pagamento será incluído o nome do contratante no SPC. Gostaria de saber como proceder já que acho injusto o valor, sabendo que já paguei R$ 796,00, minha filha foi apenas 3 dias e eu pedi a rescisão 2 semanas após o contrato.

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Bom dia, CarlosNor .
Veja bem, primeiramente cumpre esclarecer que, quando se faz um contrato dessa natureza, sempre haverá uma multa em caso de rescisão. Se as aulas não tivessem começado, voce conseguiria cancelar esse contrato sem precisar multa alguma, contudo, como sua filha foi um dia pelo menos, considera-se como se ela tivesse o usufruído do mês inteiro, o que é uma prática legal. No entanto, o que voce tem o direito de fazer é contestar essa taxa de 20%, pois, ainda que esteja isso no contrato, a jurisprudência entende que o máximo que se pode cobrar em casos de rescisão contratual é 10% sobre o valor restante do contrato. Então, se não conseguir resolver junto a escola, voce pode fazer uma reclamação no PROCON de seu município ou então ingressar com uma ação judicial contra a escola a fim de que ou seja cancelada a multa ou então pelo menos reduzida ao montante de 10%. Boa sorte.

Answers Respondido por: thalesmadureira [Graduado Direito Red Star Level] [1389 Orange Star Level]
Resposta #2

Ok, entendi perfeitamente. Muito obrigado pela assistência e informações, só mais uma dúvida: Meu nome poderá ser incluído no SPC caso eu não consiga chegar em uma negociação? Obrigado desde já.

Answers Respondido por: CarlosNor [2 Grey Star Level]
Resposta #3

Então, se a escola quiser, em regra ela pode negativar sim seu nome, no entanto, a jurisprudência entende que, ainda que o devedor esteja com um débito alto com uma instituição de ensino, ela não pode negativar o nome, haja vista a finalidade dela não ser comercial, como um loja por exemplo, e sim, que é ensinar.

Answers Respondido por: thalesmadureira [Graduado Direito Red Star Level] [1389 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre RESCISÃO DE CONTRATO DO JARDIM DE INFÂNCIA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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