RESCIÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA

out

19

2017

Olá, fiz a compra de um cavalo.

eu já paguei tranporte do animal até minha propriedade, já paguei hospedagem, comida, exame, remedios e etc. o animal está em minha posse, porém até o momento só paguei 5 parcelas. E vendo que não tenho condição para continuar, gostaria de devolver o animal. O proprietário do cavalo disse que tenho que pagar o transporte para levar de volta e também pagar as 3 parcelas atrasadas. mês 07-09 e 10. isso está correto? preciso mesmo pagar? qual a melhor forma de devolver esse cavalo: pagando as parcelas atrasadas + transporte (por volta de R$ 1200,00) ou pagar a multa + honorários e pedir para ele vir buscar? isso é possivel? o que fazer?

segue contrato abaixo:

Pelo presente instrumento particular, as partes nomeadas e devidamente qualificadas acima, doravante designadas simplesmente COMPRADOR e VENDEDOR, têm entre si justo e avençado, o presente “Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio” consubstanciando-se nas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

I – O VENDEDOR é legítimo proprietário e possuidor do animal especificado OBJETO deste contrato.

II – Pelo presente instrumento particular, o VENDEDOR vende ao COMPRADOR, o animal especificado acima no OBJETO, pelo preço certo e na forma ajustada de R$ 00.000,00 (xxxx), que deverão ser quitados em 00 (xxx) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 000,00 (quinhentos reais), sendo o primeiro vencimento ocorrendo na assinatura deste INSTRUMENTO e o restante vencendo a cada dia xxx dos meses subsequentes.

Parágrafo Primeiro: As quitações das parcelas ocorrerão com o comprovante de depósito de entrada e comprovante mensal de quitação dos boletos. Conta para depósito, referente a entrada:

Parágrafo Segundo: O atraso no pagamento acima dos 60 (sessenta dias), poderá dar ensejo à rescisão da compra e venda, constituindo o COMPRADOR em mora mediante expedição por parte do COMPRADOR da certidão de que trata o artigo 10, Parágrafo Único da Lei 4.021/61, independentemente de prévia notificação.
Parágrafo Terceiro: Verificada e comprovada à mora pela certidão constante no Parágrafo Primeiro, desta cláusula, poderá o VENDEDOR promover a imediata Ação de Busca e Apreensão, Reintegração de Posse ou a ação visando à rescisão do presente contrato com pedido de tutela antecipada, sem prejuízo de, a critério do VENDEDOR, requerer a retenção do sinal e/ou as parcelas pagas até o momento da inadimplência pelo COMPRADOR, na forma do parágrafo único do artigo 10 da Lei 4.021/61, sendo tais valores destinados à indenização pelos danos causados desde que suficientes para tal fim, bem como pela utilização do objeto do contrato enquanto na posse no mesmo.
Parágrafo Quarto: Para o caso de inadimplência, qualquer que seja a ação intentada, o débito será acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária, multa de 2% e honorários advocatícios a razão de 20%, ambos sobre o montante do débito, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, em ação própria a ser promovida pelo VENDEDOR.
Parágrafo Quinto: Qualquer notificação e/ou interpelação procedida pelo VENDEDOR, configura-se mera liberalidade com o fito de tentar amigavelmente o recebimento, não sendo, contudo, obrigação para a configuração da mora. Acho que não tem necessidade este parágrafo, visto que já tem prazo fixado de 60 dias (art 397. C.C.)
Parágrafo Sexto: como garantia do presente contrato será emitida, pelo COMPRADOR, NOTA PROMISSÓRIA ÚNICA, no valor total da aquisição, que deverá ser assinada e devolvida pelo mesmo, antes da entrega do animal, podendo estes ficarem retidos até o recebimento do contrato assinado, cujos vencimentos e formas de pagamento estão pactuados.
Parágrafo Sétimo: por se tratar de potro ainda em fase de amamentação, o VENDEDOR responderá como fiel depositário até o sexto mês de idade, sendo responsável por todas as medidas necessárias para preservação do animal, onde também responderá por perdas e danos. Desta forma, o potro será oficialmente entregue ao COMPRADOR, com 6 (seis) meses de idade, com todas as vacinas feitas e desverminado, conforme calendário de vacinação. Vencendo o período de 6 (seis) meses citado e o COMPRADOR, passa a ser responsável pelo animal e em caso de atraso na retirada deste na propriedade do VENDEDOR, este cobrará a taxa de R$ 00,00 (xx) reais a título de custo de hospedagem.
Parágrago Oitavo: Despesas do objeto em questão, tais como ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), GTA (Guia de Trânsito animal) e outros tributos e taxas exigidas para entregas fora ou dentro do estado de origem, serão exclusivamente de responsabilidade do COMPRADOR. Custos e providências pertinentes aos exames necessários, quando exigidos pelos órgãos competentes ou pelo próprio COMPRADOR, correrão por conta do VENDEDOR.

III – Após o pagamento da totalidade do preço convencionado, o VENDEDOR fica obrigado a entregar ao COMPRADOR a posse definitiva do animal, bem como os documentos necessários para sua transferência e registro na respectiva Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Quarto de Milha.
Parágrafo Primeiro: Enquanto não quitado o preço integral da venda, o animal objeto permanecerá aos cuidados do COMPRADOR a partir do sexto mês de idade, assumindo o encargo de FIEL DEPOSITÁRIO, respondendo pelas condições iniciais em que recebeu o animal, uma vez que a venda é realizada com RESERVA DE DOMÍNIO, com a condição final de ser o preço integralmente pago.
Parágrafo Segundo: Durante a posse do animal pelo COMPRADOR, este se compromete a não aliená-lo, empresta-lo, cedê-lo ou transferi-lo a terceiros, dá-lo em penhor ou garantia, bem como a respectiva cria ou cobertura, sem a prévia autorização expressa do VENDEDOR, sob pena de ser rescindido o presente instrumento particular, além de responder pelos danos ocasionados.

IV – O COMPRADOR declara haver vistoriado o animal antes de sua compra, sua condição física e saúde plena, ficando sob total disponibilidade a realização de radiografias e inspeções veterinárias. Caso não se manifeste, estará ciente de haver recebido e aceitado o animal adquirido nas condições físicas em que foi comprado.
Parágrafo Único: Caso a comercialização for efetuada através de telefone, internet, canal de televisão, satélite e outros, considera-se aceita pelo comprador as características e condições dos animais, não podendo mais ser questionada sobre qualquer fundamento (art. 427 e 428 e o código civil).

V – A morte ou invalidez do animal negociado, não implicará na impossibilidade de restituição do objeto de negócio.

VI – O COMPRADOR se compromete a manter o animal objeto do contrato, em perfeitas condições físicas e de acordo com as normas e medidas sanitárias exigidas e profiláticas recomendadas em cada caso, protegendo o animal da incidência de zoonoses, moléstias infecciosas, parasitárias de ocorrência frequente ou outros.

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Rescisão** ops

Answers Respondido por: dombragarafael [2 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre RESCIÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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