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Reformado por por invalidez permanente
mar
26
2012
Sou cabo do bombeiro do RJ e Fui reformado por por invalidez permanente não podendo prover por ter NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER), doença elencada e lei federal. Fui reformado como cabo e soldo de
3º sargento. Gostaria de saber se há alguma lei que me promova ao posto máximo?
A LEI Nº 4157, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003
IV – A Major PM e Major BM, os Praças PM e Praças BM, que reformados por
acidente em conseqüência de ato de serviço, ou por doença que os invalidem para
o serviço policial militar ou serviço bombeiro militar, e julgados incapazes para
proverem os meios de subsistência na corporação, por Junta Superior de Saúde.
Esta Lei e os benefícios dela decorrentes também são aplicáveis aos
policias e bombeiros militares reformados por incapacidade física, doenças
crônicas e moléstias adquiridas quando em ato de serviço OU NÃO, desde que
julgados incapazes, por junta oficial superior de saúde.
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