Reforma invadindo o meu terreno

maio

8

2016

moro em são paulo,e tenho um vizinho que alem de construir sua casa com varanda e janela do banheiro virados diretamente para a minha casa,está construindo uma cobertura em sua varando desrespeitando o limite do terreno invadindo 60,cm para minha casa, já foi tendado diversas vezes um dialogo mas foi evam.Que providencias judiciais tenho direito? E que providencias seguir?

Resposta #1

Prezado Senhor
A lei proíbe o uso de força mesmo o senhor possuindo o direitoa propriedade. O senhor deve ajuizar uma ação de reintegração de posse e pedir liminarmente o despejo da obra.
Nesta ação, o juiz irá ordenar a reintegração e demolição com força policial.
Tambem será ordenado indenização por perdas e danos e aluguel da faixa do terreno.
recomendo que observe o prazo de 1 ano para obter a liminar e ajuizar ação com urgência para não caracterizar usucapião.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169

Answers Respondido por: Thiago Policaro [Advogado Red Star Level] [4472 Orange Star Level]
Resposta #2

Olá, Elaine Cristina Vaz !
A Lei assegura seu direito, pois o vizinho não pode fazer reformas desde que isso invada a liberdade de outrem. Nesse caso, você poderá comparecer ao Fórum mais próximo e ajuizar uma ação contra o seu vizinho, já que pelo diálogo não houve sucesso. No entanto, você deve apresentar provas, ou seja, levar fotos para comprovar. Seu direito está assegurado no Capítulo V, do Código Civil- Direito de vizinhança, Vejamos:
“Art. 1301 É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

Parag. 1. As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de 75 (setenta e cinco) centímetros.

Parag. 2. As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de 10 (dez) centímetros de largura sobre 20 (vinte) centímetros de comprimento e construídas a mais de 2 (dois) metros de altura de cada piso.”

“Art. 1302 O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá , por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir ou dificultar o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo o tempo, levantar sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.”

“Art. 1303 Na zona rural não serão permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.”

“Art. 1312 do NCC Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção, é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.”

Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!

Answers Respondido por: cguimaraes [Graduado Direito Red Star Level] [412 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Reforma invadindo o meu terreno, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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