Referente ao pagamento das férias

jul

1

2016

Boa tarde,
gostaria de sanar uma duvida referente aos meus direitos como trabalhador.

Meu patrão me concedeu férias, porém só fui informado de que receberia esse beneficio numa sexta feira sendo que minhas férias teriam inicio na segunda feira seguinte, ou seja, não fui previamente informado como manda o artigo 135 da CLT. Mesmo assim peguei as ferias mas não recebi o pagamento da mesma, meu prazo de férias termina agora no inicio de Julho de 2016 e ainda nem sequer assinei papel nenhum que comprove que realmente estive de férias e nem sequer recebi o pagamento dela.
O que devo fazer? Devo entrar com um processo contra a empresa?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Caro Luiz, claro que você pode fazer uma reclamação trabalhista no vara trabalhista da sua cidade, porém, sempre sugiro que primeiro decida se deseja continuar trabalhando na empresa. Caso ainda deseje permanecer, você pode deixar para entrar com essa ação quando for demitido e cobrar não só isso, mas analisar tudo que lhe devem, você poderá reclamar seus direitos dos últimos 5 anos e até depois de 2 anos da demissão, boa sorte. Dr.Jesse Rodrigues

Answers Respondido por: provedorjesse [2 Grey Star Level]
Resposta #2

Luiz, realmente deveriam ter te avisado previamente, porém não ocorreu e você gozou o período de férias, portanto concordou, não ha como reclamar algo que não interferiu na sua rotina. caso você não aceitasse o período, ai sim deveriam invocar, pleitear utilizando-se do artigo por você mencionado.Quanto ao pagamento deve exigir, pois o artigo 145 dispõe que o pagamento deve ser efetuado,até dois dias antes do início das férias.Porém deve primeiro tentar junto ao RH da empresa, pois ajuizar ação trabalhista contra a empresa sem tentar conciliar primeiro teria para você um desgaste desnecessário. demonstre que tem conhecimento do fato de que deve ser feito em ate dois dias antese os informe de que caso não seja efetuado o pagamento, entrará com denuncia junto ao Ministério do Trabalho, ou ate contratar um advogado para entrar com rescisão indireta , disposta no artigo 483, onde você pode por ter a empresa cometido falta grave, pedir todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.Boa sorte.conte com o site caso tenha alguma outra dúvida.

Answers Respondido por: Eli Almeida [6 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Referente ao pagamento das férias, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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