Recolhimento de aparelhos eletrônicos por 30 dias

maio

19

2017

Olá,tenho uma filha que teve o seu celular confiscado por 30 dias em sua escola. Assim que ela entra no local ela deve deixá-lo na portaria e só pode pegar na saída (durante 30 dias úteis). Porém a saúde dela está comprometida e o único meio de comunicação que temos é por meio do devido aparelho. Gostaria de saber se há como ela comprovar tais circunstancias para que ela possa ter seu celular novamente.

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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