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Recisão de contrato de trabalho
mar
15
2012
Uma empresa está fazendo o desligamento de seu colaborador sem justa causa, ou seja, ele teria direito ao 13º terceiro, férias e também aos 40% de FGTS. O fato é que a pessoa responsável pelo recursos humanos desta cobrou deste funcionário os 40% de FGTS em dinheiro para depois ele poder retirar este valor após assinado o contrato. Ou seja ele pagou para poder receber, foi coagido pela mesma. Acredito ser errada esta postura da empresa. Gostaria de saber quais as medidas possíveis a serem tomadas contra a empresa?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Recisão de contrato de trabalho, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, você pode reaver este valor na Justiça, onde será apresentado provas e testemunhas, pois a empresa está errada ao descontar de você, um valor que é seu de direito. A dispensa está partindo dela, o que lhe é obrigação quitar esta multa, que na verdade é de 50%, 10% para o governo e 40% para o funcionário.
Mesmo o chamado “acordo” entre empresa e funcionário não é reconhecido pela justiça e a empresa será condenada a devolver este valor.