Recisão contrato de exerpriência

ago

29

2012

Olá,

Fui contratado por esta empresa no dia 11/07, adimitido em contrato de experiência por 45 dias, prorrogáveis no silêncio das partes, por mais 45 dias. Entretanto fui comunicado de demissão no dia 27/08, após 48 dias de trabalho. Assinei os termos recisórios e nestes constavam a data de 24/08, data esta igual ao período de 45 dias. Ao ser informado da recisão notei um certo nervosismo da encarregada. Esta me informou que eu deveria receber um telegrama informando da recisão no dia 24, o qual não recebi na data, somente no dia 27/08 pela tarde, pois o telegrama, conforme a mesma me informou, não foi enviado na data prevista e somente foi enviado no dia 27/08. Trabalhei na empresa no dia 25/08 e dia 27/08 normalmente, sendo no dia 27 ser informado da demissão. No dia 25/08 trabalhei normalmente e não fui informado por ninguém que eu estaria demitido.

Pelo que sei:
1- Tenho direito a receber os valores integrais dos dias 25/08 e 27/08, já que estava trabalhando, certo?
2- Uma vez que a recisão foi me informada no dia 27/08, isso se configura quebra de contrato de experiência e restando 42 dias pro término de contrato dos outros 45 dias restantes, devo ser indenizado em 50%, certo?
3-Devo informar a empresa e buscar um acordo informal afim de evitar alguma ação judicial?

Att.

Alex.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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