Queria saber se esta causa ja foi dada como ganha ou perdida

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2012

0015902-98.1999.4.05.8100 (99.0015902-0) Classe: 206 – EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
Observação da última fase: PUBLICAÇÃO MS – 01 (12/12/2011 13:26 – Última alteração: )DOS)
Autuado em 09/08/1999 – Consulta Realizada em: 07/01/2012 às 15:05
EXEQUENTE : MARIA SEVERINO GONCALVES E OUTRO
ADVOGADO : LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
PROCURADOR: MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)
5 a. Vara Federal – Juiz Substituto
Objetos: 04.01.08 – Pensão por Morte (Art. 74/9) – Benefícios em Espécie – Previdenciário
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16/12/2011 09:32 – Remessa Externa. para AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) com MANIFESTACAO. Prazo: 5 Dias (Simples). Usuário: FOV Guia: GR2011.003839
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16/12/2011 00:00 – Publicação D.O.E, pág. Boletim: 2011.000503.
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12/12/2011 13:25 – Despacho. Usuário: DOS
Despacho:

Intime-se a parte autora para apresentar os documentos necessários ao cumprimento da obrigação de fazer, nos termos requeridos pelo INSS na petição apresentada às fls. 223/224.
Expedientes necessários. Data supra.

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06/12/2011 16:09 – Conclusão para Despacho Usuário: SOR
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12/07/2011 15:30 – Juntada. Petição Diversa 2011.0052.067114-7
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12/07/2011 15:29 – Recebimento. Usuário: SCB
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27/05/2011 10:17 – Remessa Externa. para PROCURADOR com MANIFESTACAO. Prazo: 30 Dias (Simples). Usuário: ABB Guia: GR2011.001710
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03/05/2011 13:34 – Despacho. Usuário: DOS
DESPACHO

Tendo em vista que a parte autora foi vencedora na presente demanda, conforme acordão prolatado às fls. 212/213, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar espontaneamente os valores que entende devido, sem prejuízo de posterior citação nos moldes do art. 730 do CPC.
Após, dê-se vista a parte exeqüente para manifestar-se sobre os valores apresentados pelo INSS.
Em caso de discordância, determina-se que o exeqüente apresente os valores que entende devido para fins de citação da autarquia previdenciária nos termos do art. 730 do CPC.
Havendo acordo entre as partes, volte-me concluso para homologação. Caso não haja concordância, CITE-SE a parte executada nos termos do art. 730 do CPC.
Expedientes necessários. Data supra.

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02/05/2011 10:19 – Conclusão para Despacho Usuário: DOS
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09/11/2010 14:14 – Juntada. Petição Diversa 2010.0052.120767-4
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09/11/2010 14:13 – Recebimento. Usuário: MDD
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26/10/2010 11:03 – Remessa Externa. para AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) com MANIFESTACAO. Prazo: 10 Dias (Simples). Usuário: FOV Guia: GR2010.004254
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22/10/2010 00:00 – Publicação D.O.E, pág.15/16 Boletim: 2010.000508.
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19/10/2010 16:26 – Certidão.

Poder Judiciário
Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região
Seção Judiciária do Ceará – 05ª Vara

Proc.nº: 0015902-98.1999.4.05.8100 CLASSE: 206

CERTIDÃO

CERTIFICO que o(a) ato ordinatório de fls. 218 constou no BOLETIM da 5ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL de Nº 508/2010, remetido para publicação no Diário da Justiça Federal – SJ/CE em 18 de outubro de 2010. O Referido é verdade. Dou fé.

Fortaleza (CE), 18 de outubro de 2010.

____________________________
Flávio Oliveira Vaz
Matrícula nº 925

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15/10/2010 13:05 – Ato Ordinatório. Usuário: ABB
A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4o., do Código de Processo Civil, modificado pela Lei n. 8.952, de 13/12/94, c/c Provimento n.002, de 30/11/2000, artigo 3º e incisos, do TRF 5a. Região, ciência do retorno dos autos. Diga a parte vencedora (AUTOR) se tem interesse na execução do julgado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo referido, e na hipótese de nada haver sido apresentado ou requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, ficando ressalvada a possibilidade da liquidação e execução do julgado ser requerida a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional. Expedientes Necessários.

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14/10/2010 13:32 – Recebimento. Usuário: FRW
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28/01/2009 14:35 – Remessa Externa. para TRF 5ª REGIÃO com PROC E JULGAR RECURSO\\\\REMESSA OFICIAL. Usuário: JCR Guia: GRP2009.000012
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16/01/2009 14:30 – Juntada. Petição Diversa 2009.0052.005665-0
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16/01/2009 14:29 – Recebimento. Usuário: FOV
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13/01/2009 11:27 – Remessa Externa. para AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) com CONTRA RAZOES. Prazo: 15 Dias (Simples). Usuário: SCB Guia: GR2009.000084
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09/01/2009 00:00 – Publicação D.O.E, pág.07/08 Boletim: 2008.000567.
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17/12/2008 17:05 – Despacho. Usuário: DOS
DESPACHO:

Tendo por presentes os pressupostos assim objetivos bem como subjetivos do recurso, recebo a apelação nos seus efeitos legais (devolutivo e suspensivo). Ao(s) apelado(s):MARIA SEVERINO GONÇALVES E OUTROS para, no prazo legal, ofertar as contra-razões. Interpostas as contra-razões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a Região. Expedientes necessários. Data supra.

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17/12/2008 12:44 – Conclusão para Despacho Usuário: JCR
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17/12/2008 12:43 – Juntada. 2008.0052.172932-2
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11/12/2008 10:32 – Juntada. 2008.0052.172991-8
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11/12/2008 10:31 – Recebimento. Usuário: MPF
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03/12/2008 13:35 – Remessa Externa. para PROCURADOR com RECURSO. Prazo: 15 Dias (Dobro). Usuário: MOV Guia: GR2008.005171
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02/12/2008 18:31 – Despacho. Usuário: JCR
DESPACHO:

Tendo por presentes os pressupostos assim objetivos bem como subjetivos do recurso, recebo a apelação nos seus efeitos legais (devolutivo e suspensivo). Ao(s) apelado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) para, no prazo legal, ofertar as contra-razões. Interpostas as contra-razões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a Região. Expedientes necessários. Data supra.

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01/12/2008 17:29 – Conclusão para Despacho Usuário: JCR
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07/11/2008 13:55 – Juntada. 2008.0052.154399-7
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07/11/2008 13:54 – Recebimento. Usuário: SOR
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04/11/2008 10:32 – Remessa Externa. para AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) com MANIFESTACAO. Prazo: 5 Dias (Simples). Usuário: ABB Guia: GR2008.004638
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03/11/2008 00:00 – Publicação D.O.E, pág.26/27 Boletim: 2008.000427.
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23/10/2008 14:03 – Sentença. Usuário: MAZ
3. DISPOSITIVO:

Assim sendo, ACOLHO os embargos de declaração, a fim de modificar o dispositivo da sentença de fls. 153-157, a fim de revogar a decisão que antecipou os efeitos da tutela e determinou o cumprimento da obrigação de fazer com relação à segurada Maria Severino Gonçalves.

P.R.I.

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09/10/2008 15:29 – Conclusão para Sentenca Usuário: DOS
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15/09/2008 17:06 – Juntada. 2008.0052.122344-5
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15/09/2008 17:05 – Recebimento. Usuário: MDD
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02/09/2008 15:03 – Remessa Externa. para AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) com MANIFESTACAO. Prazo: 5 Dias (Simples). Usuário: FRW Guia: GR2008.003526
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29/08/2008 00:00 – Publicação D.O.E, pág.13/14 Boletim: 2008.000282.
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12/08/2008 10:21 – Sentença. Usuário: MAZ
DESPACHO:

Estando os autos conclusos para sentença, baixo-os em diligência a fim de que a parte autora apresente a Certidão de Óbito de Maria Severino Gonçalves, no prazo de 5(cinco) dias.

Cumprida a determinação, retornem-me conclusos.

Cumpra-se.

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25/07/2008 15:06 – Conclusão para Sentenca Usuário: DOS
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29/04/2008 08:47 – Juntada. 2008.0052.046559-3
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29/04/2008 08:46 – Recebimento. Usuário: MDD
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31/08/2007 08:02 – Remessa Externa. para AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) com RECURSO. Prazo: 15 Dias (Simples). Usuário: FOV Guia: GR2007.003919
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30/08/2007 00:00 – Publicação D.O.E, pág.11/13 Boletim: 2007.000293.
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09/08/2007 16:36 – Ato Ordinatório. Usuário: JCR
ATO ORDINATÓRIO: A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4o., do Código de Processo Civil, modificado pela Lei n. 8.952, de 13/12/94, c/c Provimento n.002, de 30/11/2000, artigo 3º e incisos, do TRF 5a. Região, publique-se a sentença de fls. 153/157 e manifeste-se o autor acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo INSS.

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07/08/2007 15:55 – Juntada. 2007.0052.123227-5
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07/08/2007 15:54 – Recebimento. Usuário: ABB
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03/08/2007 09:47 – Remessa Externa. para PROCURADOR com RECURSO. Prazo: 15 Dias (Dobro). Usuário: FOV Guia: GR2007.003509
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23/07/2007 11:40 – Expedido – Mandado – MAN.0005.001476-0/2007
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23/07/2007 00:00 – Mandado/Ofício. MAN.0005.001476-0/2007 Devolvido – Resultado: Positiva
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17/07/2007 17:39 – Sentença. Usuário: RCB
Ante o exposto:

a) DEFIRO, de ofício, tutela antecipada para determinar ao INSS que pague, de forma imediata, o benefício de pensão por morte de trabalhador rural a Maria Severino Gonçalves;

b) julgo PROCEDENTE o pedido, pelo que condeno o INSS a conceder, em definitivo, pensão por morte aos Autores, a partir da data do requerimento administrativo.

Condeno, ainda, o INSS a pagar a quantia referente às prestações devidas a partir da DIB até a data de sua efetiva implementação, acrescidas de correção monetária, nos termos da Lei 6.899/81 (Súmula 148/STJ) e juros de mora no patamar de 6% ao ano, a contar da citação.

Observe-se que o João Batista Severino e Luiz Carlos Severino têm direito ao pagamento dos atrasados, na ordem de 1/3 do benefício para cada, devidos desde a data do requerimento administrativo (DER) até o momento em que completaram 21 (vinte e um) anos, quando o valor é revertido em favor de Maria Severino Gonçalves.

Condeno o INSS ainda no pagamento de honorários de advogado, estipulados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.

Custas isentas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).

Sentença sujeita ao reexame necessário, a teor do art. 475 do CPC.

Decorrido o prazo para a propositura de eventuais recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Intime-se o INSS, por mandado, para que cumpra a obrigação de fazer.

P.R.I.

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17/07/2007 17:38 – Conclusão para Sentenca Usuário: RCB
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18/04/2007 13:02 – Juntada. 2007.0052.053422-7
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18/04/2007 13:01 – Recebimento. Usuário: MPF
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11/04/2007 13:47 – Remessa Externa. para PROCURADOR com MANIFESTACAO. Prazo: 10 Dias (Simples). Usuário: DOS Guia: GR2007.001415
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04/08/2006 12:41 – Juntada. 2006.0052.102335-9
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04/08/2006 12:34 – Recebimento. Usuário: MOV
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31/07/2006 15:03 – Remessa Externa. para AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) com MANIFESTACAO. Usuário: SCB Guia: GR2006.003098
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28/07/2006 00:00 – Publicação D.O.E, pág.17/20 Boletim: 2006.000131.
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10/05/2006 09:11 – Ato Ordinatório. Usuário: MOV
A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº. 8.952, de 13 de dezembro de 1994 c/c Provimento nº. 02, de 30 de novembro de 2000, artigo 3º e incisos, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente, apresentarem razoes finais, em razão do termino da instrução processual. Expedientes necessários.

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10/05/2006 09:09 – Ato Ordinatório. Usuário: MOV
ATO ORDINATÓRIO: A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4o., do Código de Processo Civil, modificado pela Lei n. 8.952, de 13/12/94, c/c Provimento n.002, de 30/11/2000, artigo 3º e incisos, do TRF 5a. Região, intimem-se as partes, por mandado, sobre o ofício 011/2005 o qual designou para o dia 02 de março de 2005, às 10:00 horas a realização da audiência de instrução na Comarca de UMIRIM/CE.

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08/03/2005 15:59 – Juntada. 2005.0052.015592-9
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01/02/2005 17:36 – Expedido – Mandado – MAN.0005.000342-0/2005
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24/02/2005 00:00 – Mandado/Ofício. MAN.0005.000342-0/2005 Devolvido – Resultado: Positiva
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01/02/2005 17:35 – Expedido – Mandado – MAN.0005.000341-6/2005
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16/02/2005 00:00 – Mandado/Ofício. MAN.0005.000341-6/2005 Devolvido – Resultado: Positiva
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14/10/2004 21:27 – Despacho. Usuário: SPG
0ESPACHO: Intimem-se as partes, por mandado, sobre o oficio n. 176/04, o qual designou para o dia 06/10/04, as 09:30 hs a realizacao da audiencia de instrucao na Comarca de Umirim – Ce.

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27/09/2004 14:27 – Juntada. 42982
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31/08/2004 21:24 – Conclusão para Despacho Usuário: SPG
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14/06/2004 21:12 – Sentença. Usuário: CDH
DESPACHO: \\\”…Ante o exposto, converto o julgamento em diligencia a fim de determinar que seja reiterado o expediente( remessa de carta precatoria), desta
feita, fazendo constar as informacoes acerca ds testemunhas…\\\”

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21/08/2003 21:09 – Conclusão para Sentenca Usuário: CDH
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19/02/2001 13:49 – Juntada. 16968
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26/06/2000 18:35 – Juntada. 51902
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17/05/2000 21:06 – Despacho. Usuário: FRW
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14/03/2000 21:03 – Conclusão para Despacho Usuário: FRW
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23/12/1999 16:36 – Juntada. 99124597
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25/08/1999 18:01 – Distribuição – Ordinária – 5 a. Vara Federal Juiz: Substituto
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gostaria muito que mim ajudasse queria saber se esta causa ja foi dada por perdida ou ganha o meu advogado sumiu e não me explicou nada. obrigado desde ja

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Ao responder sua dúvida, vou procurar identificar pontos e expressões utilizadas nesse processo que possam ajudar outras pessoas que estão lendo esse artigo.
Assim, podemos encontrar a expressão “defiro” significando que o pedido do Autor (aquele que demanda judicialmente) foi acolhido (aceito) pelo magistrado (juiz). Destarte, dia 17/07/2007 o Juiz deferiu o pedido de Vso advogado para antecipar os efetios da tutela antecipada, determinando que o INSS pagasse o benefício de pensão por morte.
Porém o INSS embargou, ou seja, entrou com recurso “embargos de declaração” solicitando melhor entendimento da sentença e esclarecendo eventual obscuridade dos fatos nos autos do processo. Pelo pouco que pode-se analisar com as informações, sem a presença física dos autos em mãos, pode-se entender que o INSS verificou que o Autor não havia anexado a certidão de óbito de Maria Severino.

Em seguida, o Juiz retroagiu e modificou sua sentença inicial, revogando sua decisão de antecipar os efeitos da tutela, daquele dia 17.07. Vso advogado então apelou dessa decisão, ou sejam entrou com recurso para que o Tribunal mantivesse o entendimento inicial.

Finalmente houve decisão transitada em julgado (que não cabe mais recursos) proferindo que o Autor venceu o litígio (processo) vide 03/05/2011. Então na data de 12/12/2011 o Autor foi intimado para levar os documentos necessários para dar prosseguimento a obrigação de fazer por parte do INSS.

Verifique se esses documentos foram apresentados, pois esse foi o último ato processual informado.
Mais info: Consulte seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui), uma vez que opinar sobre processos aos quais advogados já foram constituidos trata-se de conduta anti-ética punida pelo Estatuto da OAB. Portanto, qualquer advogado, profissional, irá evitar lhe dar sugestões sobre o tema "processo". Saiba Mais: Advogado não opina causa patrocinada

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #2

Resumindo:
Para saber se venceu ou não um processo, verifique se existe as expressões – “defiro” ou “autor como parte vencedora”.
Se encontrar expressões – “indefiro” ou “autor como parte vencida” e você que demandou (entrou com ação) então perdeu ou está perdendo a causa.

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Queria saber se esta causa ja foi dada como ganha ou perdida, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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