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Quem pode mover açao de despejo no imovel que esta em inventario
nov
18
2011
existe um processo de inventario onde eu entrei com uma açao nulatoria de compra venda, uma vez que meu irmao vendeu imoveis sem meu consentimento e ainda fazendo o processo por arrolamento ou seja tirando os imoveis do invetario.. somos dois irmaos e acho uns 8 tios. Ao me sentir traida fui ate os imoveis e pedi para os inquilinos nao sairem dos mesmos uma vez que meu irmao teria direito de vender sem meu consetinmento e sem a finalizaçao do processo de inventario.. pois bem ele agora ameaça os inquilinos de açao de despejo.. os imoveis e em nome de pessoa juridica. Eles pagam os alugueis corretamente antes era para ele e agora eu conseguir eles pagarem para mim pois nao existe contrato. Entao nesse caso quem tem o pode mover açao de despejo sobre os inquilinos que estao no imovel?? e se é um processo demorado??
Pergunta II – O que posso fazer para agilizar um processo inventario???
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O caso é complexo, pois qualquer herdeiro, em tese poderia demandar ação de despejo frente aos inquilinos cujos imóveis são objetos da partilha, se esse defende o interesse de todos herdeiros.
Saiba que se o Sr. nomeou-se o administrador dos bens afim de receber tais alugueis, deverá partilhar os valores com os demais herdeiros, sob pena de má-fé e de indenização futura.
Uma vez que os valores das locações forem rateados entre os herdeiros, enquanto não há sentença no processo de inventário, poderá contestar judicialmente, eventual ação de despejo que um dos herdeiros proponha contra os inquilinos.
O magistrado irá sempre focar em atender o interesse da coletividade sob o interesse particular.
Infelizmente, para acelerar o processo de inventário, recomenda-se dirimir a maior parte dos conflitos entre os herdeiros. Como em Vso. caso houve até tentativa de comercialização dos bens sem comunicação de outros herdeiros, o caso poderá ser moroso.
De qualquer forma, recomendaria tentar conciliar novos acordos entre todos herdeiros quanto o que será realizado com os bens e com os inquilinos. Se puder oferecer a cota parte de todos interessados, como pagamento para integrar todo direito dos bens, então essa seria alternativa mais promissora de solução ágil.