Quebra de Contrato de Aluguel motivo transferencia pela empresa

ago

18

2011

Olá, Bom Dia!
Moro em SP, porém meu esposo foi enviado para Franca/SP pela empresa por 3 meses, e não sabemos se iremos ficar aqui apos esses 3 meses ou não. E precisamos alugar uma casa, porém as imobiliarias só fazem contrato de no minimo 1 ano. Existe alguma lei que nos proteja, e que após esses 3 meses, caso voltemos para SP não tenhamos que pagar a multa?
Obrigada!

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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