Procurar:
Quebra de Contrato de Aluguel motivo transferencia pela empresa
ago
18
2011
Olá, Bom Dia!
Moro em SP, porém meu esposo foi enviado para Franca/SP pela empresa por 3 meses, e não sabemos se iremos ficar aqui apos esses 3 meses ou não. E precisamos alugar uma casa, porém as imobiliarias só fazem contrato de no minimo 1 ano. Existe alguma lei que nos proteja, e que após esses 3 meses, caso voltemos para SP não tenhamos que pagar a multa?
Obrigada!
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]