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Que procedimentos deemos tomar diante dessa cituaçao
mar
31
2015
ola atualmente estou fazendo um curso de superior de tecnologia do trabalho,descobrimos eu e meus colegas depois de um tempo de haver começado que o curso não esta regulamentado por lei e claro tampouco incluído na NR4,por tanto fora do SESMT.Pesquisamos e descobrimos tambem que o projeto de lei esta pra quase 10 anos pra ser votado e nada.A universidade muito pouco se empenhou ou empenha para nos dar alguma posiçao e não sabemos o que fazer.Qual medida tomar em relação a universidade que sabia disso o tempo todo e ocultou afim de vender seu produto,a mesma tem alguma culpa?A quem temos que recorrer?Quais os procedimentos devemos tomar?Nao podemos ficar no prejuízos e nem correr o risco de passar três anos estudando para depois não poder exercer a profissão.
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no caso em tela, é necessário ajuizar uma ação de repetição de indébito exigindo todas as mensalidades pagas em dobro. O fato da universidade ter errado, infelizmente não o torna apto para atuar na profissão se não tem regulamentação. Assim, a faculdade vendeu um curso que não oferece graduação ou profissão. Logo descumpriu o art. 4 do cdc.
AQUELE QUE RECEBE INDEVIDAMENTO DO CONSUMIDOR deve indeniza-lo em dobro.
Ou seja (art. 42 p.único) – você tem direito a receber em dobro todas as mensalidades.
Ainda existe uma frustração com a não graduação e ineficácia, logo também devem ser reparados os danos morais.
Se precisar estou a sua disposição
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]