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Processotrabalhistaprocessotrabalhista
out
1
2012
quero que esclareça este processo trabalhista falta muito para acabar?
Justifico o excesso de prazo em razão da Portaria TRT SGP GP 732/2012, que
suspendeu os prazos durante a semana do dia 24 a 30 de setembro do corrente
ano, tendo o saneamento estatístico promovido pelo E. TRT.
1.Homologo os cálculos elaborados pela seção de contadoria;
2.Intimem-se as partes para impugnar os cálculos de liquidação,sendo o reclamado
via postal, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando pelo exequente,sob pena
de preclusão.Registra-se que em caso de impugnação o exequente deverá,sob
pena de rejeição liminar, indicar os itens e valores objetos da discordância,devendo
inclusive elaborar a conta com os valores que entende devidos,em obediência aos
§§ 1º -B e 2º do artigo 879 da CLT.
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