Processar pais que negam a liberdade da filha namorar com adulto

set

20

2015

Tenho 24 anos, e uma garota que a principio dizia ter 14 anos se apaixonou por mim e eu acabei me apaixonando tambem, emprestei um livro, dei uma camisa e flores para ela, tudo estava indo bem até que numa conversa por uma rede social surgiu um tema erótico, ela queria que eu fosse o primeiro dela, não sei se iria fazê-lo realmente mas concordei com ela, disse que faria isso e queria namorar, (antes disso apenas tinhamos nos beijado) depois ela me disse que tinha 13, e então na mesma noite a mae dela me ligou furiosa me ameaçando, ameaçando minha imagem na sociedade, me taxando de pedófilo, e mais uns tantos adjetivos… Depois disso os pais dela vieram me procurar, me ameaçaram, disseram que haviam batido nela para contar tudo, e falaram para me afastar, só que me apeguei demais, e não consigo dormir, choro a maior parte do dia, tenho dores de cabeça e pensamentos suicidas, quero ela de volta, ou ao menos ouvir da boca dela que ela não gosta mais de mim, e meu livro de volta que a mãe dela deve ter pego, mas quero fazer isso dentro da justiça e provar para eles que estão errados por fazerem isso, quero que me expliquem detalhadamente como faço para conseguir isso, e qual a chance de poder ganhar a causa. Obrigado.

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

nenehuma. Com treze anos a lei tipifica como estupro de vulnerável, o que é dificl de um juiz autorizar. O senhor terá que esperar alguns anos.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169

Answers Respondido por: Thiago Policaro [Advogado Red Star Level] [4472 Orange Star Level]
Resposta #2

Mas eu não me relacionei sexualmente com ela apenas a beijei enquanto imaginava que ela tinha 14 anos.

Answers Respondido por: Iranon [2 Grey Star Level]
Resposta #3

Surrar a filha, negar direitos de se relacionar garantidos no ECA também vai contra a lei certo?
“Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”
“Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”
“Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”
“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.”

Answers Respondido por: Iranon [2 Grey Star Level]
Resposta #4

mesmo assim o pai tem poder de restringir a liberdade da filha e tal direito no brasil admite até a correção física (apesar da lei da palmada).
Você provavelmente perderá, pois até os 16 anos a vontade dela é manifestada pelo pai.
O juiz não pode obrigar o pai a autorizar a filha ir a lugar fora de casa, tampouco autorizar você à comparecer na residência contra a vontade dela.
Se quiser tento um acordo.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169

Answers Respondido por: Thiago Policaro [Advogado Red Star Level] [4472 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Processar pais que negam a liberdade da filha namorar com adulto, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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