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Problema em elevador de condominio
out
3
2014
Sou proprietária de um apto o qual foi alugado através de uma corretora, porem, durante a mudança o inquilino ficou preso no elevador por 5x e este pretende entrar na justiça. Havia esse problema no elevador desde que o recebi em Maio, mas quando pretendi alugar eu acreditava que o problema ja havia sido solucionado. Eu abri um boletim de ocorrência, porem, não sei como proceder daqui pra frente.
Prezada, somente o condomínio poderá responder por eventual processo.
Entretanto, você poderia ser acompanha por advogado.
Boa tarde.
No presente caso, você como locadora em nada tem a ver com o problema do elevador.
O responsável pela manutenção do elevador e demais áreas de comum acesso do apartamento, é de responsabilidade do síndico.
Isto porque a taxa de condomínio paga pelos moradores, tem como o objetivo, em manter a manutenção das fachadas, áreas de lazer, salário dos funcionários, bem como a manutenção dos elevadores, extintores e etc.
Sendo assim, o síndico é o responsável pelo mau uso do dinheiro pago.
Neste caso, pode ser feita uma assembléia entre os moradores para questionar o porquê do elevador ainda estar quebrado e, em caso de um ação judicial, o responsável a ser chamado nos autos, é o síndico, já que você é parte ilegítima
Na verdade, acho que não me fiz entender…
1- Eu sou a proprietária do apartamento que foi alugado;
2- O inquilino que alugou meu apartamento através de uma corretora disse que pretende entrar na justiça;
3- O inquilino disse, inclusive, que além de entrar na justiça contra a construtora, pretende processar a proprietária também, nesse caso, eu.
Gostaria de saber se eu tenho responsabilidade, pois eu sabia do problema, porém, quando passei para a corretora eu já considerava o problema solucionado, pois eu já havia estado lá várias vezes e não tinha problema algum.
Atc,
Prezada Lúcia, a manutenção do elevador é de responsabilidade do condomínio, não sua. Logo, você não pode ser acionada judicialmente pela desídia do síndico em realizar o reparo no elevador.
Ademais, se a pessoa ficou 5 vezes presa no elevador, ela também deveria ter exigido do síndico que o mesmo solicitasse a manutenção.
Fique tranquila. Acredito que o seu inquilino deva ter falado num momento de exaltação.
O condomínio é novo, foi entregue em Maio e o problema no elevador, que eu acreditava estar solucionado, perdura desde a entrega e, como ainda tem poucos moradores residindo no local a administradora do condomínio cobrará a taxa de condomínio apenas em 2015. O fato de não estar cobrando a taxa de condomínio isenta a administração do condomínio de tais ocorrências?
O fato do inquilino ter direito a posse, pode ele entrar na justiça contra a construtora?
Eu aluguei o apartamento para quitar as parcelas do financiamento, eu posso entrar com uma ação contra a construtora para reparar eventuais danos? Eu teria que fazer isso junto com o inquilino? Já que o problema no elevador é antigo e sempre são tomadas medidas paliativas, podendo ocasionar algo mais grave.
Já registrei Boletim de Ocorrência e notifiquei a administradora do condomínio sobre isso. Depois disso já houve o mesmo problema de novo. Qual seria o próximo passo?
Atc,
Prezada, apesar de não estar sendo cobrada a contribuição condominial, ainda assim a responsabilidade é da administradora.
Em tese, o inquilino pode ajuizar ação contra a construtora, a fim de que esta responda pelo problema no elevador.
Considerando que o problema persiste, o certo seria notificar a administradora e a construtora para tomarem providências, e não existindo qualquer atitude de ambas, entrar com uma ação de obrigação de fazer.
Prezada Lucia,
O Sr. Drovetto ofereceu respostas adequadas, acima.
O inquilino poderá demandar todos da cadeia de serviços como: “proprietário (a sra.), imobiliária, condomínio e construtora. Caberá a cada um dos ajuizados oferecer defesa em cada parte que lhe é responsável, respondendo, proporcionalmente com tal responsabilidade ao dano causado.
Deve-se também analisar o contrato que a Sra. possui com a imobiliária, bem como o contrato que a imobiliária realizou com o locatário. Eventualmente clausulas de exclusão de responsabilidade podem estar no verso do instrumento e poderiam ser consideradas para efeitos judiciais em eventual demanda.
Particularmente, acredito ser dificilmente possível qualquer magistrado deferir pedido de dano moral pelas vezes que o inquilino ficou preso no elevador, por responsabilidade da Sra, conhecendo ou não o problema, lhe alertando ou não. Atualmente o judiciário está bem criterioso quando aos processos por pedido moral tendo em vista a máquina de gerar receita indenizatória que foi no passado.
O elevador continua a apresentar problemas. Na sexta-feira pretendo entrar em contato pessoalmente com a administradora e com a construtora.
Estou pensando em entrar com processo porque serei prejudicada de qualquer forma e, com o elevador com problemas ha 4 meses não sei quando haverá uma solução definitiva.
Sem falar que eu aluguei o apartamento para pagar o financiamento, pois, estou desempregada. O inquilino pretende
rescindir contrato e ainda processar a todos, inclusive eu, ou seja serei muito prejudicada.
Se esse problema não for resolvido e continuar com esse problema que já se tornou vicio eu pretendo entregar o apartamento e receber o valor pago de volta e demais indenizações. Pergunto : Isso é possível?
Pois não pretendo morar num apartamento no 12 andar com elevador apresentando problemas qse que diariamente. E se o inquilino rescindir eu não pretendo alugar novamente nessas condições e não terei condições de sem o aluguel pagar o financiamento.
Eu entendo o inquilino está passando. O que não quero pra mim não desejo a ninguém.
Quais seriam as medidas que eu deveria tomar ? Já entrar na justiça? Pois acho que não tem muito opção a essa altura.
E se entrar na justiça devo faze-lo junto com o inquilino já que ele tem direito a posse ou seria processos destintos?
Atc,
Prezada Lúcia, boa noite.
No caso da recalcitrância do condomínio em solucionar o problema com o elevador, o certo seria você ajuizar uma ação de obrigação de fazer contra a administradora (o inquilino também pode e os demais moradores), com pedido de liminar e multa, para que esta providencie o reparado do elevador, que é de uso essencial aos moradores dos apartamentos nos andares mais elevados, como é o seu caso.
Ademais, em relação à rescisão do contrato, o mesmo ainda não é possível, uma vez que o problema no elevador não é capaz de invalidar o contrato entabulado.
Att.
Marco Aurélio Drovetto
Agradeço os esclarecimentos pois são de grande valia.
Só para concluir, gostaria de esclarecer umas dúvidas finais:
A administração do condomínio chama os responsáveis pelos cuidados com o elevador sempre que apresenta defeito, eles trocam peças ,porém, sempre ocorre o problema que já é habitual. Ou seja, a administração está fazendo sua obrigação, porém, imagino que seja medidas paliativas já que nunca é resolvido em definitivo. Ainda assim devo entrar com a ação?
A ação deve ser movida contra a construtora, a administração do condomínio, a empresa responsável pela manutenção dos elevadores ou contra todos?
Essa ação é realizada no juizado de pequenas causas? Não pretendo faze-lo com acompanhamento de advogado.
Já no dia que entrar com a ação deve estar presente as 3 testemunhas? Ou não é necessário?
Grata por todos os esclarecimentos obtidos.
Prezada, bom dia.
Considerando que o condomínio está atuando no caso, a ação deve ser ajuizada contra a empresa responsável pela manutenção dos elevadores, pois é dessa a responsabilidade pelos reparos efetuados.
Ademais, considerando que a empresa pode alegar necessidade de perícia para saber se realmente existe necessidade de reparo, o que culminaria com a extinção do feito no juizado, o certo seriado ajuizá-la na vara comum.
Por fim, saliento que o condomínio também deverá integrar o pelo ativo da ação, uma vez que existe interesse na causa deste.
O seu inquilino poderá ajuizar uma ação de indenização contra a empresa, haja vista que os fatos relatados por você já passaram o mero aborrecimento.
Att.
Marco Aurélio Drovetto
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Boa tarde.
No presente caso, você como locadora em nada tem a ver com o problema do elevador.
O responsável pela manutenção do elevador e demais áreas de comum acesso do apartamento, é de responsabilidade do síndico.
Isto porque a taxa de condomínio paga pelos moradores, tem como o objetivo, em manter a manutenção das fachadas, áreas de lazer, salário dos funcionários, bem como a manutenção dos elevadores, extintores e etc.
Sendo assim, o síndico é o responsável pelo mau uso do dinheiro pago.
Neste caso, pode ser feita uma assembléia entre os moradores para questionar o porquê do elevador ainda estar quebrado e, em caso de um ação judicial, o responsável a ser chamado nos autos, é o síndico, já que você é parte ilegítima.