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Prestação de serviços – Curso de veterinário
jun
15
2017
Vou iniciar um curso de veterinário, e no contrato a empresa informa que não se responsabiliza por acidentes ocorridos durante o curso, a empresa pode se isentar de qualquer evento (acidente) que possa ocorrer durante esse periodo?
São Paulo – SP
Preciso da resposta para assinar o contrato.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Prestação de serviços – Curso de veterinário, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, Alex Viana.
Veja bem, esse é um caso de responsabilidade civil.É mister observar que não se deve restringir o alcance apenas aos estabelecimentos que têm a forma de internato ou semi-internato, porque, enquanto o aluno se encontra no estabelecimento educacional, a instituição, sobre ele, detém responsabilidade, tanto pela sua incolumidade física quanto pelos atos ilícitos praticados por este a terceiros, como por terceiros a eles, pois as responsabilidades devem ser as mesmas, tendo estas que atingir o mesmo fim, já que não é o simples fato de as crianças não dormirem no ambiente, que não devem os professores e demais responsáveis terem o dever de cuidado. O próprio STJ entende que as instituições de ensino, ainda que para maiores de idade, respondem pelos danos ocasionados. Então, ainda que voce assine e depois venha a ter algum problema, o judiciário poderá anular essa cláusula. Boa sorte.