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Posso ser mandada embora por justa causa??
jun
24
2012
BOA NOITE!
TRABALHO NA DROGARIA ARAUJO HA 6 MESES,PORÉM ESTOU TENDO ALGUNS PROBLEMAS NA EMPRESA.TENHO UMA FILHA DE 3 ANOS QUE ANDO COM DIFICULDADES EM DEIXA-LA COM ALGUEM,POR ISSO ME AUSENTEI POR ALGUNS DIAS NO SERVIÇO SEM AVISAR.JA TENHO DUAS SUSPENSOES,ACOMPANHADAS DE DOIS BALOES,1 EM CADA.NA VERDADE NEM SEI COMO FUNCIONA,JA QUE ACHAVA CORRETO A EMPRESA APLICAR A ADVERTENCIA ANTES DE MAIS NADA.eSTOU TENDO PROBLEMAS COM O MEU SALARIO,QUE A TRES MESES ANDAM DESCONTANDO VALORES QUE NAO CONCORDO,E COMO NAO VOU AO SERVIÇO A 1 SEMANA,NAO SEI SE PODEM ME APLICAR UMA 3 SUSPENSAO.O QUE EU FAÇO?DEVO ASSINA-LA MESMO SEM CONCORDAR?ELES PODEM ME MANDAR EMBORA POR JUSTA CAUSA POR ESSES MOTIVOS??OBRIGADA!
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A reincidência de fatos com ausência, brigas e etc, sendo aplicadas advertências e suspensões, poderá acarretar a dispensa sem justa causa por parte da empresa. Mesmo que não concorde com a advertência, duas testemunhas poderá ser chamada pela direção e assinar, a advertência valerá da mesma forma. Sugiro que entre em acordo com a empresa e peça demissão. Assim, ambas as partes não sairá prejudicada.
Art. 482 CLT – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.