Por favor me ajudem quero entende meu processo no inss .

maio

10

2012

0036664-56.2009.8.26.0053 acidente de trabalho 22/03/2012 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Acidentes do Trabalho
14/03/2012 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek
07/03/2012 Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS

07/03/2012 Autos no Prazo

18/01/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2012 Data da Disponibilização: 18/01/2012 Data da Publicação: 19/01/2012 Número do Diário: 1106 Página: 933/942
17/01/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0001/2012 Teor do ato: CONT 1127/09 = FLS. 118/121 = ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO ACIDENTÁRIA, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 20 E 86 DA LEI 8.213/91 (COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI 9.528/97), PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NO VALOR EQUIVALENTE A 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO PRIMEIRO AUXÍLIO-DOENÇA / PRIMEIRA ALTA MÉDICA E ABONO ANUAL (LEI 8.213/91, ART. 40), DEVENDO O BENEFÍCIO FICAR SUSPENSO EM TODOS OS PERÍODOS POSTERIORES EM CASO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELAS MESMAS SEQUELAS, CONVERTENDO-SE O HOMÔNIMO PREVIDENCIÁRIO PARA O ACIDENTÁRIO. A contar da citação, incidem juros moratórios mensais sobre o total acumulado das parcelas vencidas até a citação e, a partir desta, sobre o valor de cada parcela vencida, mês a mês. Os juros serão de 0,5% até o início da vigência do Novo Código Civil (10.1.2003), de 1% desde referida data até 30.6.2009 e a partir de então incidem os juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.960/2009. Os valores devidos pelos benefícios em atraso serão atualizados nos termos dos arts. 41 e 41-A da Lei 8213/91 e alterações posteriores, até a inscrição do precatório e, a partir de então, remuneração básica das cadernetas de poupança, nos termos do art. 100, § 12°, da Constituição Federal e do art. 28, § 6°, II, da Lei n.° 12.309/2010. Avaliado o trabalho realizado e considerando a resistência oferecida pelo réu, fixo os honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre as parcelas atrasadas até a sentença (Súmula 111 do STJ). Recorro “ex officio” , “ex vi” do artigo 10 da Lei 9469/97, além do que Súmula 423 do E.STF “habemus”, devendo , os autos , subir ao E. Tribunal de Justiça SP Seção de Direito Público após decorrido o prazo para eventual recurso voluntário e com nossas homenagens. P.R.I.C. Advogados(s): Acilaine Martins Damaceno (OAB 110881/SP)
12/01/2012 Remetido ao DJE

13/12/2011 Sentença Registrada

13/12/2011 Julgada Procedente a Ação – Sentença Completa
CONT 1127/09 = FLS. 118/121 = ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO ACIDENTÁRIA, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 20 E 86 DA LEI 8.213/91 (COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI 9.528/97), PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NO VALOR EQUIVALENTE A 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO PRIMEIRO AUXÍLIO-DOENÇA / PRIMEIRA ALTA MÉDICA E ABONO ANUAL (LEI 8.213/91, ART. 40), DEVENDO O BENEFÍCIO FICAR SUSPENSO EM TODOS OS PERÍODOS POSTERIORES EM CASO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELAS MESMAS SEQUELAS, CONVERTENDO-SE O HOMÔNIMO PREVIDENCIÁRIO PARA O ACIDENTÁRIO. A contar da citação, incidem juros moratórios mensais sobre o total acumulado das parcelas vencidas até a citação e, a partir desta, sobre o valor de cada parcela vencida, mês a mês. Os juros serão de 0,5% até o início da vigência do Novo Código Civil (10.1.2003), de 1% desde referida data até 30.6.2009 e a partir de então incidem os juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.960/2009. Os valores devidos pelos benefícios em atraso serão atualizados nos termos dos arts. 41 e 41-A da Lei 8213/91 e alterações posteriores, até a inscrição do precatório e, a partir de então, remuneração básica das cadernetas de poupança, nos termos do art. 100, § 12°, da Constituição Federal e do art. 28, § 6°, II, da Lei n.° 12.309/2010. Avaliado o trabalho realizado e considerando a resistência oferecida pelo réu, fixo os honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre as parcelas atrasadas até a sentença (Súmula 111 do STJ). Recorro “ex officio” , “ex vi” do artigo 10 da Lei 9469/97, além do que Súmula 423 do E.STF “habemus”, devendo , os autos , subir ao E. Tribunal de Justiça SP Seção de Direito Público após decorrido o prazo para eventual recurso voluntário e com nossas homenagens. P.R.I.C.
13/12/2011 Conclusos para Despacho

05/12/2011 Serventuário

22/11/2011 Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA
16/11/2011 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Acidentes do Trabalho
07/11/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2011 Data da Disponibilização: 07/11/2011 Data da Publicação: 08/11/2011 Número do Diário: 1071 Página: 1173/1184
04/11/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0119/2011 Teor do ato: Controle nº 1127/09 = FLS. 111 = Manifeste-se o(a) autoria sobre o laudo pericial de fls. 79/82, bem como acerca da contestação de fls. 87/110. Int. Advogados(s): ACILAINE MARTINS DAMACENO (OAB 110881/SP)
04/11/2011 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ACILAINE MARTINS DAMACENO
24/10/2011 Remetido ao DJE

14/09/2011 Despacho
Controle nº 1127/09 = FLS. 111 = Manifeste-se o(a) autoria sobre o laudo pericial de fls. 79/82, bem como acerca da contestação de fls. 87/110. Int.
12/09/2011 Conclusos para Despacho

06/09/2011 Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA / MESA LYGIA
06/09/2011 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Acidentes do Trabalho
24/08/2011 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MAURICIO JOSE KENAIFES MUARREK
16/08/2011 Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS

15/08/2011 Despacho
Controle nº 1127/09 1. Manifeste-se o INSS sobre o(s) laudo(s) pericial(is) de fls. 79/82, oferecendo contestação (artigo 297 do Código de Processo Civil), ou eventual proposta de acordo. 2. Fixo os honorários do perito judicial em R$ 385,00. 3. Oportunamente, será dada vista dos autos à autoria, quer para a manifestação quanto ao laudo e à contestação, quer quanto a eventual proposta de acordo, como acima lançado.
09/08/2011 Conclusos para Despacho

09/08/2011 Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Acidentes do Trabalho
27/04/2011 Remetidos os Autos para o Perito
FLS.72 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
30/07/2010 Remetidos os Autos
ag remessa para SPM que sera em 02/05/11 as 11:15
19/07/2010 Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS

30/06/2010 Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
aguardando juntada
29/06/2010 Recebidos os Autos do Advogado

17/06/2010 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
folha n, 65
02/06/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2010 Data da Disponibilização: 02/06/2010 Data da Publicação: 04/06/2010 Número do Diário: 726 Página: 934 / 939
01/06/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0106/2010 Teor do ato: Controle nº 1127/09 = FLS. 60 = Anote-se a nova advogada constituído pela autoria. Para perícia conjunta (perito(s) judicial(is) e assistentes técnicos das partes) a ser(em) realizada(s) na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80 – 2º andar, designo o(s) dia(s) 02 de maio de 2011, às 11:15 horas, pelo Dr. EDUARDO DE MORAES. O(A) i. Procurador(a) da autoria deverá retirar junto a Serventia, no prazo máximo de 15 dias, a guia de encaminhamento da perícia agendada, notificando o(a) autor(a), com a observação de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. Fls. 58 Defiro a autoria vista dos autos fora de Cartório pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): ACILAINE MARTINS DAMACENO (OAB 110881/SP)
21/05/2010 Remetido ao DJE

19/05/2010 Despacho
Controle nº 1127/09 = FLS. 60 = Anote-se a nova advogada constituído pela autoria. Para perícia conjunta (perito(s) judicial(is) e assistentes técnicos das partes) a ser(em) realizada(s) na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80 – 2º andar, designo o(s) dia(s) 02 de maio de 2011, às 11:15 horas, pelo Dr. EDUARDO DE MORAES. O(A) i. Procurador(a) da autoria deverá retirar junto a Serventia, no prazo máximo de 15 dias, a guia de encaminhamento da perícia agendada, notificando o(a) autor(a), com a observação de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. Fls. 58 Defiro a autoria vista dos autos fora de Cartório pelo prazo requerido. Int.
18/05/2010 Conclusos para Despacho

23/04/2010 Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2010/009204-8 Situação: Emitido em 22/03/2010 Local: Cartório da 5ª Vara de Acidentes do Trabalho
07/04/2010 Mandado Expedido

25/03/2010 Remetidos os Autos
aguardando nova advogada entrar com petição
02/03/2010 Remetidos os Autos
para expedição de intimação ao autor para constituir novo advogado
10/02/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2010 Data da Disponibilização: 10/02/2010 Data da Publicação: 11/02/2010 Número do Diário: 651 Página: 938a941
09/02/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0022/2010 Teor do ato: cont 1127/09 = fls. 42 = J. Ciência (Ofício da empregadora). Advogados(s): LUANA MARIA DE CAMPOS S F DA SILVA (OAB 192131/SP)
08/02/2010 Ato ordinatório praticado
cont 1127/09 = fls. 42 = J. Ciência (Ofício da empregadora).
27/01/2010 Expedição de tipo de documento.
Mandado de intimação p /autor
20/01/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2010 Data da Disponibilização: 20/01/2010 Data da Publicação: 21/01/2010 Número do Diário: 637 Página: 1556/1561
19/01/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0005/2010 Teor do ato: Controle nº 1127/09 – FLS.37 – Anote-se a renuncia manifestada pela patrona da autoria (fls. 33/36). Intime-se a autoria pessoalmente, por mandado, para que constitua novo advogado no prazo legal. Int. Advogados(s): LUANA MARIA DE CAMPOS S F DA SILVA (OAB 192131/SP)
30/12/2009 Despacho
Controle nº 1127/09 – FLS.37 – Anote-se a renuncia manifestada pela patrona da autoria (fls. 33/36). Intime-se a autoria pessoalmente, por mandado, para que constitua novo advogado no prazo legal. Int.
22/12/2009 Conclusos para Despacho

01/12/2009 Aguardando Prazo

25/11/2009 Ofício Emitido

23/11/2009 Aguardando Providências
aguardando expedição de oficio inicial
19/11/2009 Aguardando Providências
ag emissão de oficio incial e vinda do autor para marcar pericia
11/11/2009 Certidão de Publicação
Relação :0262/2009 Data da Disponibilização: 11/11/2009 Data da Publicação: 12/11/2009 Número do Diário: 593 Página: 2231/2237
10/11/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0262/2009 Teor do ato: Controle nº 1127/09 1. Cite-se o INSS, inclusive para acompanhamento da(s) perícia(s) médica(s) prévia(s), para a(s) qual(is) nomeio o(a) Dr(a). EDUARDO DE MORAES. 2. Ao(a) D. Procurador(a) da autoria para encaminhá-la em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de designar data(s) de perícia(s) médica(s). 3. Sem prejuízo, solicitem-se informes administrativos. 4. Oficie-se à empregadora solicitando, com relação ao(à) autor(a), enviar os seguintes informes: a) data de admissão e função para a qual foi admitido(a); b) se, quando de sua admissão, passou por exame médico e qual foi o resultado; c) se afastou do serviço por motivo de doença e qual era a doença que alegava ter; d) se foi atendido(a) no departamento médico da empresa ou entidade conveniada. Enviar cópias reprográficas das fichas clínicas, inclusive, dos exames admissionais e demissionais; e) em que consistiam(consistem) as suas atividades, descrevendo-as. Enviar cópia da ficha profissiográfico das funções exercidas; f) quais os locais onde exercia as suas atividades; g) se durante o período em que trabalhou(trabalha) nessa empresa houve mudança de função, para qual e por qual motivo; h) se desempenhava(desempenha) suas atividades normalmente ou apresentava(apresenta) alguma restrição em sua capacidade laborativa; i) qual o horário de trabalho que cumpria(cumpre); j) sobre o acidente ocorrido em 29/03/08, enviando cópia reprográfica da comunicação. Em caso de não ter sido comunicado, esclarecer o motivo; k) se durante o mês de MARÇO/08, afastou-se do serviço para ser atendido no departamento médico da empresa ou entidade conveniada. Em caso positivo, remeter cópia reprográfica das fichas clínicas; l) remeter, ainda, cópia reprográfica do cartão de ponto ou outro documento que comprove a frequencia do mês de MARÇO/2008; m) relacionar na planilha própria deste Juízo os salários percebidos no período de NOV/07 a MAR/08, acrescidos de eventuais adicionais e seus percentuais. Int. Advogados(s): LUANA MARIA DE CAMPOS S F DA SILVA (OAB 192131/SP)
09/11/2009 Aguardando Publicação
lote 262
06/11/2009 Conclusos para Despacho

26/10/2009 Conclusos para Despacho

23/10/2009 Despacho Proferido
Controle nº 1127/09 1. Cite-se o INSS, inclusive para acompanhamento da(s) perícia(s) médica(s) prévia(s), para a(s) qual(is) nomeio o(a) Dr(a). EDUARDO DE MORAES. 2. Ao(a) D. Procurador(a) da autoria para encaminhá-la em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de designar data(s) de perícia(s) médica(s). 3. Sem prejuízo, solicitem-se informes administrativos. 4. Oficie-se à empregadora solicitando, com relação ao(à) autor(a), enviar os seguintes informes: a) data de admissão e função para a qual foi admitido(a); b) se, quando de sua admissão, passou por exame médico e qual foi o resultado; c) se afastou do serviço por motivo de doença e qual era a doença que alegava ter; d) se foi atendido(a) no departamento médico da empresa ou entidade conveniada. Enviar cópias reprográficas das fichas clínicas, inclusive, dos exames admissionais e demissionais; e) em que consistiam(consistem) as suas atividades, descrevendo-as. Enviar cópia da ficha profissiográfico das funções exercidas; f) quais os locais onde exercia as suas atividades; g) se durante o período em que trabalhou(trabalha) nessa empresa houve mudança de função, para qual e por qual motivo; h) se desempenhava(desempenha) suas atividades normalmente ou apresentava(apresenta) alguma restrição em sua capacidade laborativa; i) qual o horário de trabalho que cumpria(cumpre); j) sobre o acidente ocorrido em 29/03/08, enviando cópia reprográfica da comunicação. Em caso de não ter sido comunicado, esclarecer o motivo; k) se durante o mês de MARÇO/08, afastou-se do serviço para ser atendido no departamento médico da empresa ou entidade conveniada. Em caso positivo, remeter cópia reprográfica das fichas clínicas; l) remeter, ainda, cópia reprográfica do cartão de ponto ou outro documento que comprove a frequencia do mês de MARÇO/2008; m) relacionar na planilha própria deste Juízo os salários percebidos no período de NOV/07 a MAR/08, acrescidos de eventuais adicionais e seus percentuais. Int.
07/10/2009 Distribuição Livre

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

O Magistrado julgou procedente vsa demanda contra o INSS no seguinte texto legal: “ULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO ACIDENTÁRIA, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 20 E 86 DA LEI 8.213/91 (COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI 9.528/97), PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NO VALOR EQUIVALENTE A 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO PRIMEIRO AUXÍLIO-DOENÇA / PRIMEIRA ALTA MÉDICA E ABONO ANUAL (LEI 8.213/91, ART. 40), DEVENDO O BENEFÍCIO FICAR SUSPENSO EM TODOS OS PERÍODOS POSTERIORES EM CASO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELAS MESMAS SEQUELAS, CONVERTENDO-SE O HOMÔNIMO PREVIDENCIÁRIO PARA O ACIDENTÁRIO.”

Resta agora aguardar manifestação do réu quanto a eventual interposição de recurso ou se negativo, Vsa. execução do processo.

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Por favor me ajudem quero entende meu processo no inss ., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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