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Ponderação em Concurso Público
ago
17
2012
Olá!
Estou participando de um concurso interno na Força Aérea Brasileira, no qual o edital determina que o candidato não pode colocar qualquer marca de identificação na redação para evitar possíveis fraudes (fato que acarretaria grau zero para o candidato), no entanto a folha da redação estava numerada pela própria Aeronáutica (banca) com o mesmo número do cartão resposta.
Consulto a V.Sa. se é possível anular essa redação legalmente pois acredito que possa ter havido fraude visto que além do fato mencionado constatou-se que candidatos com o nome iniciado pelas letras A a J obtiveram graus inferiores (260 REPROVADOS) aos outros com letras K a Z (12 reprovados). É no mínimo estranhos!
Consulto, também, a V.Sa. se é possível saber se há alguém entrou na justiça ponderando a mesma coisa e qual foi a solução.
Obs.: Concurso Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF 2012)
Está previsto a convocação dos selecionados em 23 de agosto.
Muito obrigado pela atenção.
Sérgio
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