Policial Militar – Direito à aposentadoria especial

nov

6

2011

Minha sinceras saudações a administração e gerenciadores deste site.

Meu nome é Cesar Ferreira Teles, sou 3ºsargento da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com 16 anos e 05 meses de efetivo serviços prestados ao Estado do Rio de Janeiro.

Gostaria de saber se me enquadro na “Aposentadoria Especial”?

base:PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Regulamenta o inciso III do § 4º do art. 40
da Constituição, que dispõe sobre a
concessão de aposentadoria especial ao
servidor público titular de cargo efetivo
cujas atividades sejam exercidas sob
condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física.

Neste caso a “Integridade Física” referida envolve a minha profissão? Haja vista a exposição da minha vida ao perigo real comprovado pelas mortes de companheiros noticiados constantemente pela mídia.

Quero salientar que a Corporação Policial do Estado do Rio de Janeiro combate os mais perigosos traficantes do Brasil além da quantidade de criminosos e do armamento de guerra usado pelos mesmos criminosos.

É um milagre, devido a alta periculosidade da minha profissão, comprovada pela mídia, um servidor público da esfera policial se manter vivo durante 30 anos de efetivo serviço para se aposentar.

A profissão Policial no Estado do Rio de Janeiro é uma “Roleta Russa” sem garantias de vida.

Qual “ser humano” pode manter-se equilibrado mentalmente, ou ter a garantia de sua “Integridade Física” intacta durante 30 anos, em uma profissão de periculosidade de alto nível.

Em fim, gostaria de saber se me enquadro, após 16 anos de efetivo serviço como policial no:

” PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Regulamenta o inciso III do § 4º do art. 40
da Constituição, que dispõe sobre a
concessão de aposentadoria especial ao
servidor público titular de cargo efetivo
cujas atividades sejam exercidas sob
condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física” ?

Tenho a intenção de mudar de profissão, mas gostaria de saber se tenho o direito de me aposentar com o salario integral de 3ºsargento, baseado na referida lei. E se caso que “sim” qual as primeiras providencias que devo tomar?

Muito obrigado pela atenção, aguardo ancioso pela resposta

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]