Podemos usar o peculato culposo como justificativa do ato ilicíto

nov

22

2016

Usei dinheiro público, mas não era o tesoureiro ou o gestor principal. Posso usar o peculato culposo como razão para não ser penalizado? Deixaram sob minha responsabilidade e fiquei tentado e errei. Quais são as possíveis penalizações? Sou de Garanhuns/Pernambuco. Já havia consultado este site procurando saber sobre aposentadoria e a resposta vai me dar uma orientação sobre um processo que tenho. Grato pela atenção.

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [3 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá caro visitante!

Obrigado por utilizar o Advogados Online.

O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, só admite a modalidade dolosa, ou seja, não há que se falar em peculato culposo.

Embora o Código Penal traga a menção ao peculato culposo, ele não se encaixa no seu caso. O peculato será culposo quando a pessoa que tem a obrigação de cuidar do dinheiro age com imprudência, negligência ou imperícia e, por conta disso, acaba facilitando que outra pessoa pratique o peculato doloso.

Para tornar o entendimento mais fácil, pense no seguinte exemplo: o servidor público é responsável por cuidar do cofre e, ao sair para tomar café, acaba deixando o cofre aberto e outra pessoa vem e pega o que tiver ali dentro. A atitude do servidor, de esquecer o cofre aberto, é caracterizada como negligência (falta de atenção) e ele irá responder por peculato culposo.

No seu caso, você tinha a posse do dinheiro e teve VONTADE de usar. Ao ter VONTADE de usar o dinheiro e acabar usando, você praticou o peculato doloso.

Para esse crime, a pena prevista é de 2 a 12 de prisão, multa e deve devolver o valor que usou indevidamente.

Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #2

O processo foi aberto recentemente. Posso assumir a culpa e ressarcir os danos? E quanto a perda do vínculo, como fica? E atenuado quando assumo a culpa e ressarco?

Answers Respondido por: claudiomonteiro [3 Grey Star Level]
Resposta #3

Olá caro visitante!

Obrigado por utilizar o Advogados Online.

Ao assumir a culpa você está confessando que praticou determinado delito, ou no seu caso, praticou o crime de peculato.

A confissão espontânea do acusado é causa de atenuante de pena, independente do crime cometido. Além disso, se você ressarcir os cofres públicos do valor que desviou você também terá sua pena atenuada pelo juiz que julgará o seu caso.

Ambas as hipóteses de atenuantes estão no artigo 65 do Código Penal.

Independente da perda do vínculo com a Administração Pública, no momento do crime você era funcionário público e, por isso, será julgado pela suposta prática do crime de peculato.

Se o seu caso se encaixasse na hipótese de peculato culposo que te expliquei na outra resposta, o fato de você ressarcir os danos causados antes de a sentença transitar em julgado (tornar-se definitiva, sem possibilidade de recursos) faria com que a pena fosse extinta.

Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #4

Perdoe-me, mas ainda tenho certa dúvida e gostaria que me esclarecessem. Na época do delito, era gestor adjunto de uma escola pública estadual (Pernambuco) e ficava responsável pela prestação de contas da escola, embora os responsáveis fossem o gestor e o tesoureiro. Ficava aos meus cuidados, embora não fosse minha responsabilidade, pois foi ocorrendo naturalmente, mas que não exime minha culpa. Em agosto de 2014 fui afastado do cargo pela Gerência Regional de educação e transferido para outra escola. O gestor da escola fez uma denúncia ao chefe da gerência e fiquei aguardando novos procedimentos, mas o tempo foi passando e somente agora em 31/10/2016 é que fui informado da abertura de um processo administrativo, cuja primeira audiência será agora em dezembro. Na denúncia que recebi, o gestor da escola cita que embora tenha cientificado o chefe da Gerência regional, o mesmo não deu prosseguimento ao caso, tendo somente agora em 2016, com uma nova chefia, o processo andado. A dúvida é: Posso reconhecer agora a culpa e me comprometer a ter descontado de meu salário, um percentual de 20% a 30% para ressarcir os danos? E como fica a questão funcional? E quanto ao chefe que não deu prosseguimento ao processo na época, como fica a situação dele? Não sei o porquê dele ter feito isso, pois não tenho nenhuma proximidade com o mesmo. Peço mais uma vez desculpas, mas estou, primeiro analisado as possibilidades antes de ver como faço, pois fui informado também que somente se o caso for para julgamento é que preciso de um advogado, procede? Também não recebi nenhuma notificação da polícia, pois soube que também foi feita uma queixa na delegacia. Mais uma vez grato e ficarei no aguardo da resposta.
Abraços,
Cláudio Duarte

Answers Respondido por: claudiomonteiro [3 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Podemos usar o peculato culposo como justificativa do ato ilicíto, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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