Pensão alimenticia para ex companheira

maio

4

2012

Olá. Meu pai é ”amigado” com uma mulher há 7 ou 8 anos. Ano passado, após ter ficado muito doente, a então companheira não cuidou dele. Nas indas e vidas que meu pai teve do hospital, ficamos na casa de uma tia (irmã dele)que me ajudou a cuidar dele (a ”esposa” se quer deu banho, trocou uma fralda ou fez um carativo) A companheira alegou que não podia cuidar dele pois estava trabalhando (ela cuidava dos netos, mas não é registrada).Devido ao ocorrido, meu pai ficou desgostoso com a atitude dela e quer se separar. Eles não são casados no papel, mas há uns 5 anos ele fez um documento no cartorio onde consta que eles vivem juntos. Atualmente ele trabalha e é aposentado. Essa companheira dele tem uma casa (na qual vivemos agora) onde ela comprou com o dinheiro que ela recebeu da venda de um outro imóvel que ela tinha (imóvel que tinha com outro marido). O que queremos saber é o seguinte:

1)Meu pai terá que pagar pensão alimenticia pra ela? (eles não tem filhos e há anos ela trabalha como vendedora de roupa mas não é registrada. Quando meu pai a conheceu, ela também não trabalava registrada, já era vendedora de roupas e morava sozinha. Ela pagou INSS apenas 8 anos ( e pagou isso há muitos anos atrás) tem 64 anos agora, é diabética mas é uma doença adquirida antes da união, tem imóvel próprio mas colocou no nome do genro)Será que podemos provar que na hora que ele mais pecisou dela ela simplesmente não ajudou?

2) Meu pai tem direito na casa dela já que ele ajudou a reformar? (ele não quer nada do imóvel, ele quer apenas a separação mas se ela entrar com pedido de pensão, ele vai entrar com pedido de devolução do que ele gastou)

3 Atualmente ele trabalha e por isso tanto ele como ela usam o convênio da empresa, mas como ele pediu para ser mandado embora (ainda não sabe quando irá acontecer) ele terá que pagar um convênio à parte quando sair da empresa e como ele irá morar sozinho (não vai morar comigo, pois farei um intercâmbio em breve), terá que pagar para uma pessoa fazer os deveres da casa pra ele, mesmo tendo gastos com comvênio e empregada ele terá que pagar pensão de 1/3 pra ela?

4 Até quanto tempo após a separação ela pode pedir pensão?

5 No momento que ele disser a ela que quer se separar, eles podem fazer um acordo entre eles e ele ir até um cartório registrar o que foi acordado?

Queremos saber o que vem pela frente e por isso ele quer tirar essas dúvidas antes mesmo de dizer que quer separar dela.

Agradeço se puderem responder essas dúvidas.

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa tarde!!

Primeiramente devo esclarecer que a questão não se trata da hipótese de divórcio, pois o casal não era casado, mas apenas conviviam em união estável.

Dessa forma, o que deve ser feito é a dissolução da união estável com a apuração dos direitos de cada um.

Com relação à pensão alimentícia em favor da mulher, para o reconhecimento do direito em favor dela, deverá haver a comprovação da necessidade dela em receber referido valor, mas conforme narrado ela possui renda própria e residência própria, o afasta em tese a necessidade.

Por outro lado, sempre deve haver a apuração da possibilidade econômica de quem vai pagar a pensão.

Deste modo, seu pai não precisa se preocupar com essa questão, ele precisa saber se realmente quer se separar, a felicidade está em primeiro lugar!!

Espero ter colaborado.
contato: [email protected]

Answers Respondido por: Dra. Juliana [Advogada Red Star Level] [19 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pensão alimenticia para ex companheira, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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