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Pensão Alimentícia – Faculdade
jul
17
2012
Boa noite, gostaria de esclarecer uma dúvida, meu marido tem duas filhas e paga pensão para elas. A mais velha completará 18 anos ano que vem e a outra em 15 anos. Meu marido irá continuar pangando pensão, porém a filha mais velha quer fazer faculdade e disse para mãe(que é quem tem a guarda) a sua vontade, mas precisa fazer uma particular, o valor da metada da pensão é exatamanente o valor da mensalidade, porém a mãe dela disse que não irá pagar faculdade para ela, pois o dinheiro é da mais nova e como ela tem 18 anos ela tem que se virar. A lei estabelece alguma condição que obriga a mãe, recebedora de pensão, a pagar a faculdade? Meu marido pode pagar a faculdade da filha e depositar a outra parte na conta da mãe dela? O que podemos fazer para que a filha mais velha curse a faculdade utilizando o dinheiro da pensão, já que é de direito?
Att, Mariana.
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